Por: *Daphnis C. de Lauro Em 2014, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma 16.280, visando a segurança das edificações condominiais com relação a obras nas unidades, tendo em vista desabamentos ocorridos, causando a morte de inúmeras pessoas. Essa norma obrigava os síndicos a contratarem engenheiro civil ou arquiteto para acompanhar as […]
Por: *Daphnis C. de Lauro
Em 2014, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma 16.280, visando a segurança das edificações condominiais com relação a obras nas unidades, tendo em vista desabamentos ocorridos, causando a morte de inúmeras pessoas.
Essa norma obrigava os síndicos a contratarem engenheiro civil ou arquiteto para acompanhar as reformas, e os responsabilizava, o que causou inúmeros problemas, uma vez que os condôminos não concordavam em pagar os honorários desse profissional e o proprietário do apartamento, por sua vez, também não queria pagar, pois alegava que já estava pagando o engenheiro ou o arquiteto dele e que não iria pagar duas vezes.
Esse problema posteriormente foi sanado, com a revisão dessa norma.
Assim, para fazer as pequenas reformas ou manutenções, o condômino deve simplesmente fazer a comunicação ao síndico, explicando no que consistirá: troca de azulejos, pintura, conserto de encanamento etc.
Nas reformas de maior porte, como a que inclui a quebra de paredes, por exemplo, será necessário entregar ao condomínio o projeto do engenheiro ou arquiteto, com a ART, mas o síndico não precisará mais contratar um profissional, nem ficará responsável por algum dano que porventura venha a ocorrer em decorrência da obra, terminando com a controvérsia que a norma 16.280/64 havia causado. Fonte: Folha do Condominio