Repúblicas estudantis em condomínios

Advogado e síndicos relatam como lidar com esse perfil de inquilino que é comum em cidades com grandes universidades. Jovens estudantes dividindo um mesmo apartamento. Quando o assunto é república estudantil, basta essa pequena frase para causar calafrios em muitos síndicos e moradores de condomínios. Com duas grandes universidades públicas, a UFSC (Universidade Federal de […]

Advogado e síndicos relatam como lidar com esse perfil de inquilino que é comum em cidades com grandes universidades.

Repúblicas estudantis em condomínios

Jovens estudantes dividindo um mesmo apartamento. Quando o assunto é república estudantil, basta essa pequena frase para causar calafrios em muitos síndicos e moradores de condomínios. Com duas grandes universidades públicas, a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e a UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina), em Florianópolis é comum a locação para esse público, mas ainda há dúvidas sobre como lidar com esse tipo de contrato.

Embora não haja um significado específico para o termo república quando aplicado a moradias, ele é entendido como o local que abriga estudantes e também três ou mais pessoas sem parentesco. No Código Civil não existem normas particulares sobre o tema, embora alguns síndicos fiquem atentos à utilização do imóvel nessas condições, coibindo barulhos excessivos e outras situações, “para atender ao sossego, salubridade e segurança do condomínio”, como explica Rogério Manoel Pedro, advogado que faz assessoria para administradores de condomínios.

“O que está presente no Código Civil (art. 1.277) é que a propriedade não pode ser usada de forma a prejudicar o sossego”, detalha o especialista, ao comentar que a existência de repúblicas, “embora não possa ser coibida, deve atender à normas convencionais e regimentais de comportamento, de modo a evitar abusos”.

Em 18 anos trabalhando na área, Rogério relata que é incomum o surgimento de problemas graves com esse perfil de inquilino. “Foi um caso ou outro de bagunça, em que se envia a notificação e é resolvido”, diz o advogado. Segundo ele, o primeiro passo nessas situações é notificar o locatário e o proprietário da unidade. Se o problema persistir, uma multa pode ser aplicada, que deverá ser paga pelo morador.

“Caso o inquilino não pague, o condomínio acionará o proprietário”, detalha Rogério, ao observar que, se a multa não for paga e a decisão for acionar a Justiça, o processo se dá contra o dono da unidade, que tem a responsabilidade pelo aluguel.

Diálogo como melhor saída

Com condomínios localizados na região da UFSC, dois síndicos contam que o diálogo aberto e constante é a melhor saída para evitar confusões com moradores de repúblicas estudantis. “Posso afirmar que nunca tive problemas como falta de pagamentos, apenas de reclamação do barulho em horários impróprios, principalmente quando utilizam o salão de festas”, diz Luiz Geller, do Condomínio Residencial Lauro João de Souza, no bairro Córrego Grande.

Para evitar essas situações, o síndico criou um livro de ocorrências para registros de reclamações. “Sempre que há algum registro, procuro os respectivos inquilinos para uma conversa amigável a respeito do ocorrido. Caso as perturbações persistam sem respeito às normas do condomínio e com continuidade das reclamações dos demais moradores, aplico a devida multa, sempre conforme o que prescreve a convenção”, acrescenta.

Síndico Daniel Savenhago: duas notificações antes da multa.
Síndico Daniel Savenhago: duas notificações antes da multa.

Assim como Luiz, o síndico Daniel Cristiano Savenhago, do Condomínio Santa Martha, no bairro Trindade, também costuma fazer notificações antes da multa. “Em algumas unidades encontramos problemas como excesso de barulho em festas, jogos de videogame, instrumentos musicais, gargalhadas e gritos. Inicialmente, faço duas notificações escritas pelo excesso de barulho e, caso haja reincidência de barulho, aplicamos a multa. Se mexer no bolso do infrator, o barulho finaliza”, relata.

“Quando se trata de estudantes, geralmente jovens, eles têm suas particularidades, um jeito diferente da família normal, com horários distintos, músicas etc., e alguns passam dos limites e se excedem no barulho. Mas sempre procuro conversar muito antes de aplicar qualquer multa ou outra penalidade, o que, até hoje, tem dado certo”, completa Luiz.

Síndicos dão dicas para lidar com as repúblicas

“Encaminhar cópia do regimento interno do condomínio e certificar-se de que ele está sendo cumprido. Também realizar reunião administrativa para aprofundar o entendimento da convenção.” Daniel Cristiano Savenhago – Condomínio Santa Martha.

“Acho importante saber qual a imobiliária que alugou e quem é o responsável pela assinatura do contrato. Deixar nos registros do condomínio o nome de todos os inquilinos daquela unidade, com os respectivos telefones, juntamente com cópia do contrato de aluguel, se possível. Também comunicar as imobiliárias sobre quaisquer ocorrências e fazer com que os inquilinos cumpram rigorosamente as regras do regimento interno, com muita conversa e bom senso.” Luiz Geller – Condomínio Lauro João de Souza.

Fonte: CondomínioSC

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