Aluguel deve constar na declaração do IR

Fonte de renda extra para muitos contribuintes, os valores referentes ao aluguel também devem constar na Declaração Anual de Imposto de Renda. Locadores que, somados os aluguéis, salários e demais rendimentos, tenham recebido mais do que R$ 28.123,91 no ano-calendário 2015, devem reportar os dados do inquilino e os valores recebidos mês a mês na […]

Fonte de renda extra para muitos contribuintes, os valores referentes ao aluguel também devem constar na Declaração Anual de Imposto de Renda. Locadores que, somados os aluguéis, salários e demais rendimentos, tenham recebido mais do que R$ 28.123,91 no ano-calendário 2015, devem reportar os dados do inquilino e os valores recebidos mês a mês na declaração, como explica Daniel Bettega, diretor da Andersen Tax Brasil.

“Este ano, o programa da Receita Federal tem um campo específico para a listagem dos aluguéis”, acrescenta. Antes, o dado era declarado no campo “aluguel e outros”.

Para facilitar o preenchimento, os proprietários podem importar os dados relacionados no chamado Carnê Leão, programa utilizado mensalmente para o recolhimento do imposto sobre a renda do aluguel entre pessoas físicas – assim como a obtida por trabalhadores autônomos –, cuja tributação pode chegar aos 27,5%, de acordo com Bettega.

No caso de o inquilino ser uma pessoa jurídica, a responsabilidade sobre o pagamento do imposto – de acordo com a tabela progressiva – passa a ser dele, que retém o tributo na fonte, como explica Antenor Ferrari, sócio administrador da Ferrari Assessoria.

Na declaração, este inquilino informa à Receita o montante pago ao proprietário pelo aluguel e o recolhido de imposto, e entrega ao proprietário um informe de rendimentos com estes dados. O locador, então, os reporta no campo “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Locatário

O locatário pessoa física também precisa declarar as despesas com o aluguel no Imposto de Renda (IR). Para isso, ele deve reportar o nome e o CPF do locador, assim como os valores pagos para ele durante o ano-calendário. O lançamento é realizado no campo “pagamentos efetuados”, com o código 70 – aluguéis de imóveis. Os valores não são dedutíveis na base de cálculo para o IR.

Fonte: Gazeta do Povo

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