Fonte de renda extra para muitos contribuintes, os valores referentes ao aluguel também devem constar na Declaração Anual de Imposto de Renda. Locadores que, somados os aluguéis, salários e demais rendimentos, tenham recebido mais do que R$ 28.123,91 no ano-calendário 2015, devem reportar os dados do inquilino e os valores recebidos mês a mês na declaração, como explica Daniel Bettega, diretor da Andersen Tax Brasil.
“Este ano, o programa da Receita Federal tem um campo específico para a listagem dos aluguéis”, acrescenta. Antes, o dado era declarado no campo “aluguel e outros”.
Para facilitar o preenchimento, os proprietários podem importar os dados relacionados no chamado Carnê Leão, programa utilizado mensalmente para o recolhimento do imposto sobre a renda do aluguel entre pessoas físicas – assim como a obtida por trabalhadores autônomos –, cuja tributação pode chegar aos 27,5%, de acordo com Bettega.
No caso de o inquilino ser uma pessoa jurídica, a responsabilidade sobre o pagamento do imposto – de acordo com a tabela progressiva – passa a ser dele, que retém o tributo na fonte, como explica Antenor Ferrari, sócio administrador da Ferrari Assessoria.
Na declaração, este inquilino informa à Receita o montante pago ao proprietário pelo aluguel e o recolhido de imposto, e entrega ao proprietário um informe de rendimentos com estes dados. O locador, então, os reporta no campo “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
O locatário pessoa física também precisa declarar as despesas com o aluguel no Imposto de Renda (IR). Para isso, ele deve reportar o nome e o CPF do locador, assim como os valores pagos para ele durante o ano-calendário. O lançamento é realizado no campo “pagamentos efetuados”, com o código 70 – aluguéis de imóveis. Os valores não são dedutíveis na base de cálculo para o IR.
Fonte: Gazeta do Povo