Manutenção de extintores

Fabricantes de extintores e órgãos reguladores recomendam diferentes prazos para recarga dos equipamentos Situação comum para administradores de condomínios, realizar a inspeção técnica e recarga dos extintores de incêndio existentes nestes locais costuma gerar dúvidas em função das diferentes recomendações para utilização do produto pelas empresas que fabricam extintores e pelos órgãos reguladores, como o […]

Fabricantes de extintores e órgãos reguladores recomendam diferentes prazos para recarga dos equipamentos

Situação comum para administradores de condomínios, realizar a inspeção técnica e recarga dos extintores de incêndio existentes nestes locais costuma gerar dúvidas em função das diferentes recomendações para utilização do produto pelas empresas que fabricam extintores e pelos órgãos reguladores, como o Inmetro, por exemplo. Item essencial para a segurança de moradores, o cuidado no manter os equipamentos significa minimizar os riscos de incêndio e, em alguns casos, pode evitar problemas com a seguradora responsável pela apólice do condomínio.

Os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio devem ser realizados de acordo com os requisitos da norma 12.962 de 1998, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que normatiza a frequência de inspeção dos equipamentos em seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e de 12 meses para os demais extintores.

A norma da ABNT segue o padrão da Portaria Inmetro n° 005/2011, que regulamenta a inspeção e define níveis de manutenção. Por meio da assessoria de comunicação do órgão, o Inmetro informou que extintores devem ser inspecionados anualmente – apenas os de CO2 devem ser inspecionados a cada seis meses. A norma, contudo, não é clara quanto ao período necessário para fazer a recarga do equipamento.

Adalberto Melchides Martins Neto, técnico em Segurança do Trabalho, afirma existir uma grande divergência entre os órgãos reguladores e os fabricantes de extintores. “Referente à validade dos extintores, vale o que é estabelecido por cada fabricante. Existem fabricantes que aplicam a validade de um ano e também aqueles que adotam o prazo de cinco anos para a recarga. Em minha opinião, acredito ser muito conveniente para as empresas fabricantes estabelecerem o prazo de um ano de validade, e por este motivo acredito que o Ministério Público Federal e Estadual, bem como o Código de Defesa do Consumidor deveriam aplicar normativas padronizadas quanto a essa livre imposição aplicada por algumas empresas fabricantes e revendedoras de extintores”, avalia Adalberto.

Corpo de Bombeiros ressalta atrito existente entre revendedores, fabricantes e órgãos reguladores

Com as divergências entre quem deveria trabalhar em conjunto para normatizar por completo a questão, os maiores prejudicados são os síndicosVanderlei Cima é síndico profissional e administra seis condomínios em Florianópolis de condomínios, que ficam na dúvida sobre a maneira de agir em relação à recarga dos equipamentos. “A responsabilidade do síndico é muito grande em relação aos extintores, e a dúvida surgiu por neste condomínio em específico estarmos no processo de vistoria dos bombeiros, que já disseram ser desperdício de dinheiro fazer a recarga anual. Apesar disso, a seguradora cobra que a manutenção e recarga sejam feitas anualmente, então não sabemos ao certo o que deve ser feito”, explica Vanderlei Cima, que administra seis condomínios em Florianópolis.

O coronel Gladimir Murer, diretor de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros de Florianópolis, afirma que a corporação é a responsável por vistoriar todos os sistemas e medidas de segurança de um condomínio, inclusive o sistema preventivo por extintor, mas quem regula o tempo de inspeção e manutenção é o Inmetro. “O bombeiro cuida ainda do sistema hidráulico, para-raio, saídas de emergência, e nos extintores verificamos o funcionamento do sistema preventivo”, informa Murer.

O coronel confirma à reportagem existir “uma briga” entre as empresas que fabricam extintores, as que fazem manutenção e os órgãos que normatizam as inspeções e manutenções. “Saímos dessa briga faz uns 10 anos. A norma da ABNT é uma referência, mas não uma exigência. A portaria do Inmetro que é a norma técnica de referência”, conclui.

Adalberto Melchides Martins Neto destaca, entre os diferentes tipos de extintores, os critérios para manutenção de cada um. “Para os extintores de PQS (pó químico seco) o material na sua embalagem original, com a umidade relativa de no máximo 80%, e sob condições normais de temperatura não deve sofrer qualquer alteração em um prazo inferior a 5 anos. Já os extintores de CO2 e de água pressurizada não têm sua validade afetada pelo fator tempo”, diz.

Fonte: https://condominiosc.com.br/

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