A função de síndico em um condomínio exige dedicação constante e muito equilíbrio na hora de lidar com os conflitos que costumam surgir entre condôminos, obras emergenciais, investimentos no empreendimento e divergências de opiniões nas assembleias. O que fazer, então, para que ele seja justamente compensado pelo seu trabalho?
De acordo com o departamento jurídico do Secovi-SP, a forma de compensação varia e deve-se consultar a convenção do condomínio sobre a natureza remunerada ou não do síndico. Apesar do trabalho exigir a necessidade de dedicação, se nada constar na convenção, presume-se a gratuidade.
O gerente-administrativo Moacyr Fogo Jr. afirma, por exemplo, que quando o síndico recebe isenção da taxa condominial ou uma remuneração, de certa forma ele descapitaliza a receita do condomínio e colabora com a falta no fluxo de caixa.
Ele acredita que, ao candidatar-se como síndico, o condômino deve ter em mente que se trata de uma contribuição por um período, um mandato, e por isso é um cargo eletivo para que as pessoas não se perpetuem na função e exista alternância para não sobrecarregar uma única pessoa. “Isso faz com que não exista a necessidade de remuneração ou da isenção da taxa condominial”, acredita.
O departamento jurídico do Secovi-SP explica, porém, que “se admite que a assembleia geral fixe a remuneração caso nenhum condômino aceite exercer o cargo gratuitamente”.
Algo comum é que o síndico fique dispensado das despesas ordinárias, ou seja, a taxa de condomínio, durante o seu mandato, sendo obrigatória, porém, a sua participação nas despesas extraordinárias e na contribuição do fundo de reserva, quando se tratar do proprietário da unidade.
Direitos e obrigações – De acordo com o Secovi-SP, a Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesses dois casos, ele deve contribuir, já que entende-se que, mesmo não sendo remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados com base nesse valor.
Já os síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção, não precisam contribuir com a Previdência. E, no caso de síndico profissional, cuja contratação deve ser aprovada em assembleia, a exigência é que ele tenha uma empresa constituída com CNPJ, focada para esse tipo de serviço, sendo a nota fiscal o recibo legal de pagamento dessa sindicância profissional. O valor da contratação varia.
Fonte: ICondominial