Muitos síndicos não sabem, mas a validação da jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso está condicionada à existência da previsão da compensação dessas horas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Por esses e outros motivos, organizar uma escala de porteiros justa e eficiente exige a habilidade de combinar os direitos trabalhistas dos porteiros com a segurança e o conforto dos moradores.
Segundo a advogada da área trabalhista Marina Zipser Granzotto, normalmente as Convenções Coletivas de Trabalho já possuem uma cláusula que possibilita a adoção dessa jornada especial. “Se não existir cláusula nesse sentido, é dever do síndico se preocupar em firmar diretamente com o sindicato dos empregados da sua cidade um instrumento denominado Acordo Coletivo de Trabalho, especialmente se o condomínio possuir em seu quadro de empregados algum funcionário trabalhando em jornada de doze por trinta e seis horas”, explica a especialista.
Uma escala assertiva sem prejuízos para o trabalhador nem para a empresa vai depender da carga horária dos funcionários. Segundo Granzotto, existem várias possibilidades de escalas, todas com amparo na legislação. “É possível, por exemplo, um empregado ser contratado para trabalhar desde quatro horas diárias, passando pelas jornadas de seis, oito, até a especial de doze por trinta e seis horas. E, dependendo do número de contratados e da escala eleita, não será necessário pagar horas extraordinárias”, explica.
Uma alternativa para a contratação de funcionários pelo condomínio é buscar uma empresa terceirizada, para realizar a prestação dos serviços. Atualmente, também existem condomínios que ainda se utilizam da figura do folguista para cobrir as ausências, outros não necessitam, seja porque contrataram empresas terceirizadas ou porque elegeram uma escala em que há concessão planejada de folgas semanais.
Sérgio dos Reis é síndico do Condomínio Ilha Bela, no centro de Florianópolis, e conta com quatro porteiros trabalhando no condomínio: dois durante o dia, com escalas de sete horas, e dois à noite, com escalas de doze por trinta e seis horas. “Para domingos e feriados contratamos um folguista e, em caso de ausências imprevistas, como por motivos de falecimento ou nascimento na família, um funcionário cobre o horário do outro. Essa não é a opção ideal para a administração do condomínio, mas tem funcionado porque os nossos funcionários são antigos e comprometidos”, relata.
No Residencial Arquipélago, no bairro Trindade, a síndica Lionete Machado Gneco, explica que a portaria funciona 24 horas e que também procura seguir as normas previstas na legislação. “Nosso condomínio conta com quatro porteiros e a escala é de doze horas trabalhadas para vinte e quatro horas de repouso. Os intervalos são cobertos por outro funcionário e o porteiro da noite recebe hora extra”, explica a síndica.
Fonte: CondomínioSC