Conheça as vantagens e as desvantagens para o condomínio em optar por uma ou por outra forma de operação bancária
Administradoras e condomínios costumam utilizar dois tipos de contas bancárias: a primeira é a chamada conta pool (ou vinculada) e a segunda é a conta individual.
Mas no que uma difere da outra e como saber se o seu condomínio está fazendo a escolha mais adequada?
De acordo com o gerente financeiro Jefferson Bechara, a conta pool é aquela que controla o dinheiro de vários condomínios clientes da administradora. Ela tem se tornado cada vez mais comum, mas costuma ser mais utilizada em condomínios que acabaram de ser implantados, ainda não possuem CNPJ e precisam utilizar a conta bancária da administradora.
Já a conta individual é aquela que o condomínio abre com seu próprio CNPJ e razão social.
A vantagem da conta individual está na transparência, com a possibilidade de visualização do extrato bancário específico do condomínio. “Na conta pool não é possível ter essa visualização individualizada, apenas o relatório da administradora”, explica Bechara.
Por outro lado, uma das vantagens da conta pool é a possibilidade de se obter uma condição melhor na negociação de tarifas referentes a serviços bancários em razão do volume de depósitos obtidos através da união de vários condomínios.
Como fazer a escolha – Caio Cotait Maluf, diretor-financeiro da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), afirma ser adepto da conta individual devido à facilidade de poder analisar o que foi gasto e controlar as despesas, mas ele argumenta que a escolha é apenas uma questão de opção e que não existe qualquer perigo relacionado ao uso de conta pool ou vinculada.
Maluf explica que quando se abre uma conta pool, o condomínio fornece uma procuração para que a administradora movimente a conta bancária. “Nada impede, porém, que essa procuração seja anulada quando a administradora não se mostrar confiável”, comenta.
E quando a administradora estiver se desvinculando do condomínio, por exemplo, é o momento de devolver qualquer quantia que esteja na conta.
Fonte: iCondominial