A Administração e o Síndico

Por: *Rubens J. Reis Moscatelli A tarefa de administrar qualquer situação é um tema que pressupõe o preparo daquele que assume essa condição. Em princípio todas as pessoas devem possuir a condição de administrar. Primeiramente, analisando pelo aspecto pessoal, todos nós aprendemos a administrar não apenas nosso patrimônio material, mas também as eventuais situações cotidianas […]

Por: *Rubens J. Reis Moscatelli

A tarefa de administrar qualquer situação é um tema que pressupõe o preparo daquele que assume essa condição. Em princípio todas as pessoas devem possuir a condição de administrar. Primeiramente, analisando pelo aspecto pessoal, todos nós aprendemos a administrar não apenas nosso patrimônio material, mas também as eventuais situações cotidianas a que somos expostos a partir do primeiro suspiro ao sair do ventre de nossas mães.

A educação é um dos caminhos pelos quais conseguimos essa prática. Alguns captam mais rapidamente os valores primordiais da existência que proporcionam a boa convivência familiar, entre vizinhos, colegas de trabalho e todas as relações humanas.

Administrar, em síntese, é saber dosar nossos atos com a intenção de alcançar um objetivo. Para que seja possível alcançar o que se pretende, portanto, é necessário conhecimento e planejamento.

No âmbito profissional não é diferente. Aliás, é mais complexo.

Com efeito, se ao administrarmos nossas próprias vidas já temos alguns conflitos, o que dizer quando a tarefa a ser desempenhada implica em diversos interesses que nem sempre são convergentes?

A função de síndico de condomínio se enquadra nessa situação, mas o síndico não pode se auto proclamar o “dono do prédio” apenas pelo fato de que suas responsabilidades são grandes.

Quando analisamos o corpo diretivo do condomínio vemos que o síndico é o executor das determinações da assembleia geral, que é o órgão máximo no condomínio, bem como dar cumprimento a outras atribuições previstas na lei e na convenção condominial.

Importante salientar que ninguém é obrigado a assumir tal tipo de responsabilidade, na medida em que se trata de uma função ocupada mediante processo de votação. Mas uma vez assumida, deve ser feita da melhor maneira.

Assim, quem não quer ser, seja por não se sentir capacitado para a tarefa, seja por não ter tempo suficiente para bem administrar a coisa alheia, não poderá ser obrigado a isso.

Contudo, quem tiver o interesse de administrar uma comunidade condominial na condição de síndico deve perceber que não se trata de uma empreitada fácil, pois não se trata apenas de gerenciar as finanças, mas também gerir pessoas e conflitos resultantes.

O síndico deve estar preparado para essas situações e, principalmente, buscar sempre o conhecimento e o aprofundamento de questões que durante o período de seu mandato irão lhe tomar um bom tempo.

Afinal de contas, o síndico responde com seu patrimônio pelos eventuais prejuízos que causar a massa condominial.

Fonte: Folha do Condominio

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