Mediação e Arbitragem

Por que e como usar estes recursos para solução de conflitos Atualmente, a grande maioria dos litígios em condomínios é resolvida na Justiça comum. Essa saída, porém, não é rápida. Como uma alternativa para a resolução de conflitos, há outros caminhos a serem tomados, como a mediação ou a arbitragem. Diante dessas opções, os interessados […]

Por que e como usar estes recursos para solução de conflitos

Atualmente, a grande maioria dos litígios em condomínios é resolvida na Justiça comum. Essa saída, porém, não é rápida. Como uma alternativa para a resolução de conflitos, há outros caminhos a serem tomados, como a mediação ou a arbitragem.

Diante dessas opções, os interessados se vêem diante de um caminho mais curto para a resolução de seus conflitos dentro do condomínio.

De latidos excessivos de cachorros à inadimplência, passando por infiltrações entre os apartamentos, mediação e arbitragem são métodos alternativos à Justiça comum para a resolução dos problemas.

O que é mediação e arbitragem

A principal diferença entre esses dois métodos é que a mediação é um auxílio para que as partes cheguem a um acordo. Já a arbitragem tem como resultado o laudo arbitral, que é uma decisão imposta às partes.

Para tanto, na mediação é importante que os envolvidos ainda tenham um mínimo de interesse em resolver o conflito amigavelmente. O mediador seria um auxiliar para trilhar esse caminho.

Já na arbitragem, o diálogo não é mais possível. Daí a necessidade de um terceiro apontar o que deve ser feito ou não. Em se tratando de conflitos envolvendo o condomínio, o ideal é que esteja previsto na convenção o uso de arbitragem para a resolução de conflitos.

Apresentando o assunto

Para facilitar o entendimento do assunto, é possível convidar um dos órgãos filiados ao COMINA (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem) – a dar uma palestra no condomínio.

Com esse tipo de interação, os moradores podem tirar suas dúvidas e observam, mais de perto, como é possível solucionar conflitos de uma forma diferente. Também entendem como o procedimento funciona, quanto tempo demora e quanto custa.

Dessa forma fica mais fácil incluir na convenção do condomínio a arbitragem como forma alternativa de resolução de conflitos. Para a mediação, não há necessidade da formalidade.

Por que não?

É o desconhecimento dos próprios advogados um dos principais entraves para a disseminação dessas formas alternativas de resolução de conflitos. Segundo os especialistas ouvidos, mesmo nas universidades o tema é pouco debatido.

E em se tratando de conhecimento, uma coisa deve ficar clara às partes: tanto a mediação como a arbitragem não são a justiça comum – é a chamada justiça particular.

Para evitar surpresas, é interessante procurar institutos de conciliação e arbitragem filiados ao Conima – assim, há mais garantias de que um bom serviço será feito.

Remuneração

Há muitas diferenças entre a mediação, a arbitragem, e a Justiça comum. Talvez a maior delas seja que, nos casos alternativos, há o pagamento do terceiro.  Já que muitos não sabem disso, essa remuneração pode ser um ponto negativo.

Para que fique claro é importante se informar a fundo sobre o quadro de preços nas instituições de mediação e arbitragem. Como o preço depende da cada local, vale pesquisar em alguns antes de escolher quem cuidará do problema em questão.

Mas além do valor a ser pago, há também a dúvida de quem irá arcar com essas custas. Em geral, paga quem se decidiu por entrar com o procedimento. Porém também é possível que as partes dividam os custos, caso isso seja combinado de forma amigável.

Ajuda legal

Em ambos os casos, o recomendável é que os interessados estejam assistidos por um advogado. Dessa maneira, todos ficam tranqüilos em saber que os seus direitos estão sendo levados em conta.  Não é trabalho do mediador, ou do árbitro, solucionar dúvidas relacionadas ao processo.

Ou seja, mesmo evitando os trâmites da justiça comum, a presença do advogado ainda se faz necessária, seja para tirar uma dúvida ou para apresentar os documentos corretos.

Se utilizando das duas alternativas, tanto a mediação quanto a arbitragem, o que ficou combinado deve ser cumprido pelas partes. Caso contrário, quem não cumprir poderá  ser processado pela justiça comum.

Caso prático

“Trabalhei em um caso em que a moradora tinha dentro de uma quitinete dois cachorros e sete gatos.  Com um agravante, a convenção do prédio não permitia animais dentro das unidades.  Conseguimos resolver colaborando diretamente com a moradora para doar a boas pessoas seus animais. Conseguimos também um acordo com o condomínio que lhe permitiu ficar com dois gatos no apartamento desde que os mesmos fossem registrados e vacinados.

A solução foi encontrada, pois houve boa vontade por parte de todos”, Luz Del Carmen Pimentel Mendel, do TNA – Tribunal Nacional de Arbitragem.

Fonte: SindicoNet

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