O barulho, sem dúvidas, é o maior problema associado a convivência em condomínios e esse problema acaba sendo maior ainda para o síndico. E por conta disso, surge uma dúvida: quando ele deve intervir? Para isso, segue uma pequena lista com algumas situações em que ele:
Barulho evidente: Quando há barulhos perceptíveis pelo condomínio, o síndico deve intervir para que o barulho pare. Mas mesmo em casos em que haja sinais claros de perturbação do sossego do condomínio, é importante que o síndico tenha como base reclamações feitas por escrito por outros moradores. Essa é uma maneira de evitar que o denunciado declare que esteja sendo perseguido pelo síndico ou sendo alvo de injustiças.
Barulho de animais: Caso o morador saia de casa pela manhã e só volte à noite, e o cachorro lata com insistência durante o dia todo, o síndico deverá intervir pelo fato de perturbar outros moradores.
Áreas de lazer: Todos os moradores dos andares mais baixos ou mais próximos de áreas de lazer sabem que estão sujeitos a escutar qualquer tipo de barulho mais facilmente, principalmente barulhos causados por crianças. Caso haja barulho e ele esteja ocorrendo de acordo com as regras do local e em horário permitido, o síndico não deve intervir. Mas caso o barulho esteja em um nível muito elevado e o número de reclamações seja alto, pode-se pensar em novas regras e procedimentos para o local.
Obras no apartamento: Muitas vezes as obras são necessárias em um apartamento e é um direito do morador, caso a obra esteja dentro do horário de barulho do condomínio, o síndico não deve intervir.
Fonte: seucondominio.com.br