Condomínio: crescem ações por débito

O número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio na capital paulista cresceu 31,4% no primeiro semestre ante o mesmo período de 2014. O levantamento, realizado pelo Secovi-SP, sindicato que representa o mercado imobiliário, levou em consideração os dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado. Em junho, o aumento foi de 5,9% em […]

O número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio na capital paulista cresceu 31,4% no primeiro semestre ante o mesmo período de 2014. O levantamento, realizado pelo Secovi-SP, sindicato que representa o mercado imobiliário, levou em consideração os dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado. Em junho, o aumento foi de 5,9% em relação ao mês anterior e de 46,4% na comparação com o mesmo mês de 2014.

Na avaliação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (Aabic), a avaliação é de que alta se deve a dois fatores: a conjuntura econômica, com mais pessoas endividadas e afetadas pelo desemprego, e o aumento da cota condominial.

A multa por atraso no pagamento da taxa condominial é de 2% independentemente do período e há juros de 1% ao mês.

Para a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), com isso, a maioria das pessoas acaba dando prioridade ao pagamento de dívidas com juros maiores e consequências mais imediatas, como a do cartão de crédito, cuja taxa foi de 12,3% em maio.

Segundo Rubens Carmo Elias Filho (foto), presidente da Aabic, a decisão se os condôminos inadimplentes serão incluídos no banco de dados das administradoras de condomínios precisa ser tomada em assembleia, por aprovação da maioria dos votantes. Ele acredita que a aprovação deve estar registrada em ata do condomínio.

Elias Filho informou que como alguns síndicos e administradores negativam o morador inadimplente via protesto – reconhecimento em cartório da dívida -, a Serasa não tem um levantamento preciso de quantas pessoas estão no cadastro por falta de pagamento da taxa. O dirigente da associação de administradoras lembrou que, antes de ter seu nome negativado, o consumidor recebe uma carta da Serasa com um prazo determinado para quitar as dívidas. Esse período varia de acordo com cada credor. Se dez dias após esse prazo ainda houver inadimplência, o nome do devedor entra no cadastro da administradora, afirmou.

Fonte: Folha do Condominio

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