Se comprovados transtornos para moradores, punições pela presença dos pets podem ser aplicadas
Hoje é comum a presença de animais domésticos nos lares. Com isso, crescem também as demandas e questões relativas ao convívio desses animais em condomínios: afinal, qual o limite para que a presença dos pets não atrapalhe os demais condôminos?
Alguns edifícios proíbem até a circulação dos pets nas áreas (Foto: Shutterstock)
Existe, especialmente nos condomínios mais antigos, uma tendência de proibir ou limitar a permanência dos animais. Alguns edifícios proíbem até a circulação dospets nas áreas condominiais. Mas, de acordo com a advogada Luciana Martinez, a tendência do judiciário é sobrepor a constituição federal e o código civil à convenção do condomínio.
A questão relativa à presença de animais em condomínios vem sendo relativizada, ainda que haja no regimento interno a expressa proibição, explica.
O direito de se ter um animal deve ser respeitado (Foto: Shutterstock)
Para que se decida judicialmente a aplicação de punições pela presença dos animais, é necessário que sejam comprovados transtornos na rotina dos outros moradores.
Do contrário, se estaria ferindo o direito do indivíduo que mantém o animal em seu apartamento, garante. Para a advogada, o direito de se ter um animal sob sua responsabilidade deve ser respeitado, assim como o direito dos demais condôminos de ter seu sossego, sua segurança e sua salubridade também garantidos.
Fonte: ZAP Imóveis