Vazamento zero

Todo o cuidado é pouco quando se trata de instalações e encanamentos de gás natural no condomínio Uma explosão de gás destruiu recentemente um apartamento – e causou danos em vários outros – na cidade do Rio de Janeiro. Tragédias assim fazem com que os condomínios e seus moradores fiquem ainda mais alertas com relação […]

Todo o cuidado é pouco quando se trata de instalações e encanamentos de gás natural no condomínio

Uma explosão de gás destruiu recentemente um apartamento – e causou danos em vários outros – na cidade do Rio de Janeiro. Tragédias assim fazem com que os condomínios e seus moradores fiquem ainda mais alertas com relação às instalações e ao uso de gás natural. Mas o importante é tomar precauções para diminuir ao máximo eventuais riscos.

Primeiramente, é preciso ficar atento a alguns “sinais” que indicam que algo está errado, como é o caso do próprio cheiro de gás, a ferrugem aparente nas tubulações e até mesmo o aumento na conta do gás. Quando isso acontece, o ideal é entrar em contato com a concessionária responsável ou contratar uma empresa especializada em detecção de vazamento de gás.

De acordo com Ricardo de Souza Moraes, responsável técnico da empresa Proativa Gás, às vezes os vazamentos estão em áreas em que não é possível sentir o cheiro do gás. Nesses casos, a melhor forma de detectá-los é por meio de um teste de estanqueidade feito  com  a injeção de nitrogênio na tubulação de gás e a medição com o auxílio de um manômetro. “Caso a quantidade de nitrogênio diminua é porque existe um vazamento na tubulação”, explica.

Na hora da reforma – Os condomínios novos possuem um manual do proprietário com especificações sobre o encanamento de gás, o que facilita muito a vida dos moradores quando se trata de pequenas ou grandes alterações na estrutura dos apartamentos, sem que isso comprometa a tubulação de gás.

“Mesmo assim é importante que exista um acompanhamento da obra e um pedido para a concessionária (Comgás, em São Paulo e Seg no Rio de Janeiro, por exemplo) para que o fornecimento de gás seja desligado durante o tempo da reforma”, explica Ricardo Gonçalves, engenheiro civil e membro da vice presidência de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP.

O que diz a legislação – A instalação de gás canalizado deve seguir padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e requer manutenção. Algumas localidades, como São Paulo, também dispõem de legislação específica para o assunto.ww

A norma NBR 15.526 de 2007 estabelece requisitos mínimos para o projeto e execução de redes de distribuição interna para gases em condomínios  abastecidos por canalização ou por uma central de gás. O assunto é de competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Quando o condomínio instala o sistema pela primeira vez, a concessionária determina uma vistoria a ser feita pelo Corpo de Bombeiros, além de um teste da instalação para que se obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que atesta o perfeito funcionamento do sistema. “No caso de reformas e edificações, a NBR 16280 é a que determina as diretrizes e regulamentos das instalações de gás”, explica Gonçalves.

Outros cuidados

  • Recomenda-se inspecionar tanto a central de gás quanto todos os ramais. No caso da central, onde estão localizados os medidores, a inspeção deve ser anual, e no caso dos ramais, a cada 3 anos. Também deverá ser emitido laudo e recolhido ART
  • Não há fiscalização dentro dos condomínios por parte do poder público, a menos que seja feita alguma denúncia. Normalmente, em caso de denúncia, a própria concessionária vai ao local e promove uma vistoria técnica
  • Em casos de negligência na manutenção, que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado
  • O decreto nº 24.714, de 1987, da cidade de São Paulo, diz que não é permitida a entrada de gás em botijões ou cilindros nas edificações que possuam instalação interna de gás canalizado em locais já servidos pela rede de distribuição do gás
Fonte: iCondominial
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