Uso de tachões de forma transversal é proibido por lei
Recurso comumente utilizado para controlar velocidade em condomínios fechados não é considerado legal desde 2009 A proibição do uso de tachas e tachões consta na Resolução Nº 336 do Contran desde 2009 Buscar meios para controlar de forma eficiente a velocidade dos carros em condomínios fechados é uma medida de segurança preventiva recorrente e necessária, […]
Recurso comumente utilizado para controlar velocidade em condomínios fechados não é considerado legal desde 2009
A proibição do uso de tachas e tachões consta na Resolução Nº 336 do Contran desde 2009
Buscar meios para controlar de forma eficiente a velocidade dos carros em condomínios fechados é uma medida de segurança preventiva recorrente e necessária, mas que pode recorrer em irregularidades. Cones, lombadas e tachões são alguns dos recursos comumente utilizados, embora o uso de tachas e tachões transversalmente à via pública sejam proibidos desde 2009, conforme Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tendo como justificativa o risco de causar defeitos nos pavimentos e danos aos veículos – esses recursos podem ser usados apenas para a separação das vias. “No Brasil, as pessoas tendem a tomar decisões sem antes ter uma consulta prévia jurídica sobre o assunto e acabam recorrendo em irregularidades muitas vezes por desinformação”, avalia o advogado Maurício dos Santos Vieira, que é membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Londrina.
“Vale ressaltar que ‘via pública’ também se enquadra às vias de acesso dos condomínios, conforme determina a Lei N º 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em parágrafo único deixa claramente estabelecido que as vias terrestres englobam ‘as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas’”, ressalta o advogado. O diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Londrina (Ippul), João Ulisses Lopes, também confirma a informação e considera irregular a colocação de tachas e tachões transversalmente à via pública, mesmo no caso das vias em condomínios.
Em um condomínio em Londrina, a colocação recente de tachões em curvas do residencial já tem gerado algumas reclamações. A decisão do síndico, Edsley Saito, foi tomada em conjunto com o conselho do condomínio, composto por sete membros, sem a realização de assembleia. “As pessoas corriam demais nessas curvas em declive e acredito que os tachões irão ajudar a inibir esse tipo de coisas. O pessoal reclama que ficou feio, faz barulho e até me falaram que a colocação é irregular, mas conforme consultei o Secretário Municipal de Obras (Valmir da Silva Matos), que aliás mora aqui, o procedimento seria legal”, alegou. “Se precisar, a gente tira, mas acho que as pessoas acabarão se acostumando”, acrescentou, lembrando que as vias de acesso do condomínio já possuem quatro quebra-molas e faixas de sinalização sobre os limites de velocidade, que atualmente é de 30 quilômetros por hora. Por telefone, Matos confirmou que na sua interpretação as áreas do condomínio, por serem particulares, teriam autonomia para tomarem esse tipo de decisão, até porque a Prefeitura não teria prerrogativa legal para fiscalizar esse tipo de ação.
Segundo o gerente administrativo da associação de moradores de outro condomínio, Denilson Miranda Michelato, o uso de cones com correntes é o principal recurso utilizado no local para o controle de velocidade no condomínio. “Temos aproximadamente mil pessoas morando aqui e o fluxo de veículos é grande, incluindo moradores, visitantes e prestadores de serviços. Estamos sempre fazendo vistorias dos cones e a conscientização das pessoas sobre a importância de respeitar as regras de trânsito. Temos barreiras com cones em todas as ruas, sendo que nas centrais são mais intensificadas”, informa.
Em mais um condomínio consultado pela reportagem da FOLHA, conforme informações da auxiliar administrativo Juliana Alves, o controle de velocidade é feito com uso de quebra-molas emborrachados (menores que os tradicionais), tachões e cones (que teriam tido a sua quantidade aumentada após acidentes ocorridos recentemente em condomínios próximos). “Os vigilantes estão sempre atentos quanto ao limite de velocidade, que é de 30 quilômetros por hora, e, após a primeira notificação, o morador pode receber multa”, afirma Juliana.
De acordo com o advogado Maurício dos Santos Vieira, conforme o artigo 1.355, do Código Civil, é direito de um quarto dos condôminos convocar uma assembleia extraordinária para buscar mediar assuntos que estejam em discordância com as decisões tomadas pelo síndico.