Problema recorrente entre moradores de prédios exige bom senso e ações práticas para ser solucionado Um dos conflitos mais comuns em prédios residencias é referente ao barulho exagerado causado pelos moradores. Seja um salto alto intermitente logo no início da manhã ou um cachorro que não para de latir depois que o dono sai de […]
Problema recorrente entre moradores de prédios exige bom senso e ações práticas para ser solucionado
Um dos conflitos mais comuns em prédios residencias é referente ao barulho exagerado causado pelos moradores. Seja um salto alto intermitente logo no início da manhã ou um cachorro que não para de latir depois que o dono sai de casa, esse tipo de situação causa desconforto e muitas reclamações, sem falar do som alto, outra reclamação bastante corriqueira. Uma boa dose de bom senso associada ao conhecimento das determinações legais que prezam pelo direito ao sossego podem contribuir para solucionar o problema. No caso específico dos condomínios, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, vale ressaltar que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
No Edifício Bosque, na área central de Londrina, há três anos proibir a existência de formação de repúblicas no condomínio foi uma medida mais drástica necessária para reduzir os transtornos relacionados ao barulho. “Decidimos isso ao renovarmos a convenção e o regimento interno, o que acabou reduzindo em 80% as reclamações sobre barulho”, conta a síndica Elisa Maria Ferraz de Arruda Medeiros, moradora do local há 12 anos. “Havia muitas festas, som alto e gargalhadas até de madrugada. Mesmo com as notificações e multas, os problemas continuavam e decidimos por proibir as repúblicas”, acrescenta.
Segundo ela, hoje em dia o condomínio não enfrenta mais tantos problema referentes a esse tipo de barulho, sendo que considera que a maioria dos condôminos está mais consciente sobre o seu próprio direito ao sossego, assim como o do outro. “Conversamos bastante e é um longo processo de conscientização. Felizmente as pessoas estão melhorando”, ela salienta.
Um dos problemas corriqueiros que ainda persiste, de vez em quando, é sobre o uso do salto alto no apartamento. Sem um piso isolante, esse ruído é ainda mais incômodo. O morador não precisa circular dentro da casa de salto, ainda mais sabendo que incomoda o vizinho. Mais um exemplo que o bom senso pode fazer toda a diferença. “Sempre parto do princípio que uma boa conversa pode resolver a questão. Aqui moram 149 pessoas e é normal que as diferenças existam. Tem gente que está morando pela primeira vez em prédio e é preciso entender que morar em condomínio exige o respeito a uma série de regras para uma boa convivência”, define.
Como agir
O que a legislação diz sobre barulho em condomínios:
Cães – Ter um animal de estimação é exercício regular do direito de propriedade, independentemente do tamanho, o que deve ser considerado é a perturbação.
Um cão que late de forma intermitente pode ser impedido de ser manutenido na unidade. O infrator deve ser notificado. E em último caso ter o cão removido por força judicial.
Música alta – O limite é a perturbação ao direito alheio. Mesma situação do salto, mesmo que não ultrapasse os limites legais, poderá perturbar. Entre as orientações, está ter bom senso e diálogo. O condômino muitas vezes não sabe que incomoda e deverá ser avisado de forma polida. O infrator deverá ser multado nos termos da convenção e Regimento Interno.
Brigas – Se forem constantes e trouxerem perturbação ao sossego, podem sim ter consequências legais. Os infratores devem ser notificados por excesso de barulho e se for um caso constante, multados, e em casos extremos impedidos de utilizar a unidade. Fonte: Karpat Sociedade de Advogados