Por Rodrigo Karpat*
As brigas entre vizinhos motivadas por barulhos já são recorrentes nos condomínios. Obras de construção e reformas, música alta, latidos de cachorro, ruídos de sapatos com salto alto, fogos de artifício e gritaria são alguns dos muitos motivos para reclamações. Todos nós, por natureza, fazemos barulho. Mas, até que ponto é permitido? O que diz a Lei sobre o assunto?
Situação | Lei | Solução |
Salto alto | Pode. O morador não pode ser impedido de andar de salto. Mas como alguns prédios tem a acústica ruim, isso pode se tornar um problema. | Bom senso e uma boa conversa. O morador não precisa circular dentro de casa de salto, ainda mais sabendo que incomoda o vizinho. Muitas vezes o vizinho se incomoda e não reclama. Outra solução é colocar carpete e o vizinho incomodado arcar com o custo. |
Fogos de artifício | Proibido- Artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes | O infrator deverá ser multado nos termos da convenção e Regimento Interno. |
Obras | A realização de obras no interior de unidades deve ter a pré aprovação do síndico ABNT 16.280/2014 e deve respeitar o procedimento do Regimento Interno e Convenção e legal no que for pertinente ao poluição sonora. | A legislação prevê a emissão de no máximo 55 decibéis durante o dia e 50 durante a noite para áreas externas e 45 decibéis durante o dia e 40 durante a noite para ambientes internos. (Ruído acima dos limites estabelecidos pela Resolução número 1 de 8.3.90 do CONAMA* , que estabeleceu no seu item II, são prejudiciais a saúde e ao sossego público, os ruídos com níveis superiores aos consideráveis aceitáveis pela NBR 10.151. O infrator deve ser multado e em casos extremos a obra deve ser paralisada judicialmente. |
Cães | Ter um animal de estimação é exercício regular do direito de propriedade, independentemente do tamanho, o que deve ser considerado é a perturbação. | Um cão que late de forma intermitente pode ser impedido de ser manutenido na unidade. O infrator deve ser notificado. E em último caso ter o cão removido por força judicial. |
Música alta | O limite é a perturbação ao direito alheio. Mesma situação do salto, mesmo que não ultrapasse os limites legais, poderá perturbar. | Bom senso. Uma conversa. O condômino muitas vezes não sabe que incomoda, deverá ser avisado de forma polida. O infrator deverá ser multado nos termos da convenção e Regimento Interno. |
Bateria, guitarra | Permitido somente com isolamento acústico apropriado | Não esquecer que a perturbação sonora é crime, e este caso caracteriza bem isso Lei de Contravenções Penais. “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios.” O infrator deverá ser notificado e multado. Em último caso poderá ser impedido judicialmente de tocar o instrumento. |
Brigas | Se forem constantes e trouxerem perturbação ao sossego, podem sim ter consequências legais. | Os infratores devem ser notificados por excesso de barulho e se for um caso constante, multados, e em casos extremos impedidos de utilizar a unidade. |
Festas | Dentro do tolerável que comporte o salão de festas, ou a unidade. Algumas convenções estabelecem limites e impedem o uso de microfones, aparelhos eletrônicos e festas com fins lucrativos, casamentos, etc | O infrator deverá ser multado e poderá ter o caso na polícia se a interferência for prejudicial. |