Não posso armazenar grandes encomendas, e agora?

Com o hábito cada vez mais frequente de os brasileiros fazerem compras pela internet, os condomínios estão precisando lidar com uma nova realidade: como receber e onde armazenar a grande quantidade de pacotes entregues pelos Correios aos condôminos? Cada edifício impõe uma regra e, muitas vezes, o serviço de entrega dos Correios volta para o […]

Com o hábito cada vez mais frequente de os brasileiros fazerem compras pela internet, os condomínios estão precisando lidar com uma nova realidade: como receber e onde armazenar a grande quantidade de pacotes entregues pelos Correios aos condôminos? Cada edifício impõe uma regra e, muitas vezes, o serviço de entrega dos Correios volta para o centro de distribuição com a mercadoria porque não localizou o destinatário e no condomínio é proibido receber pacotes de grande volume. Saiba como regulamentar a questão, em análise da advogada Evelyn Roberta Gasparetto.

1. Como regulamentar o recebimento de correspondência e encomendas?

O Regimento Interno é o documento mais indicado para orientar essa situação. Ele trata de normas cotidianas e pode ser alterado com quórum menor do que o da Convenção, o que possibilita ao condomínio se adequar à modernidade da vida. E o quórum necessário para a alteração do Regimento Interno pode estar previsto na própria Convenção.

2. Se houver restrições no condomínio, sem que as regras estejam expressas em documento oficial, o condômino poderá reclamar o não recebimento da encomenda?

Entendo que não, pela falta de adequação do fato à situação. Defendo, num primeiro momento, que ambos busquem resolver a questão da melhor maneira possível. Caso seja uma encomenda especial, perecível, ou de tamanho volumoso, e principalmente, não rotineiro, o morador poderá explicar a excepcionalidade do caso, e requerer certa atenção do condomínio. Por seu lado, o condomínio, até modernizar o Regimento Interno, poderá colaborar com cada uma dessas situações. Mas isso não deverá se perpetuar no tempo, pois, caso contrário, o condomínio ficará refém das exceções ou, então, poderá causar distinções entre os moradores, o que não deve ocorrer. Segundo o Art. 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Fonte: Direcional Condomínios

  • COMPARTILHE

Pesquisar

Desenvolvido por: