Até 3% do imposto devido pode ir para doação

O contribuinte terá a possibilidade de deduzir na própria declaração, do imposto nela apurado, as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), […]

O contribuinte terá a possibilidade de deduzir na própria declaração, do imposto nela apurado, as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração.

Caso opte por fazer a doação, a pessoa fará a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, mas as doações devem limitar-se a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2014.

Fonte: Bem Parana

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