Regras para as fachadas das casas geralmente estão na convenção Assim como em um condomínio vertical, os critérios gerais para as diferentes alterações nas casas em condomínios fechados são definidos pela convenção ou pelo regulamento interno O novo Código Civil, porém, explicita em seu artigo 1.336 o dever do condômino de não alterar a forma […]
Regras para as fachadas das casas geralmente estão na convenção
Assim como em um condomínio vertical, os critérios gerais para as diferentes alterações nas casas em condomínios fechados são definidos pela convenção ou pelo regulamento interno
O novo Código Civil, porém, explicita em seu artigo 1.336 o dever do condômino de não alterar a forma e a cor da fachada. A legislação anterior, a Lei de Condomínios, também expunha proibição semelhante
A Convenção não pode se contrapor à lei vigente, mas é bom recorrer ao bom senso e ao diálogo para resolver os conflitos
O fórum ideal para tomar qualquer discussão ou resolver conflitos são as assembleias
A jurisprudência sobre o assunto mostra que os magistrados vêm permitindo alterações que visam a proteção dos moradores, como grades e portões. O argumento é que a proteção à vida é um bem maior do que o projeto arquitetônico. O aconselhável, no entanto, é discutir o tema com o síndico e os demais condôminos, antes de executar as alterações ou recorrer à Justiça
Ainda com relação aos portões, caso o condomínio decida permiti-los, o ideal é encontrar um padrão para todas as unidades
Quanto a mudanças nos jardins em frente às casas, a discussão é se eles pertencem ou não à área comum. Caso pertençam, podem ser feitas apenas modificações que não afetem o seu uso pelos demais condôminos
A rigor, não se permite alterar janelas e portas em condomínios fechados. Mas é comum obter essa permissão na Justiça se houver uma boa justificativa para tais mudanças, como problemas de saúde do morador e até mesmo obesidade
A instalação de floreiras sobre as janelas também podem ser objeto de conflito tanto com relação à estética como quanto à segurança
A pintura das paredes externas é proibida quando há um planejamento arquitetônico para a cor das unidades
Alterações nas calçadas, se não explicitadas na convenção ou no regimento interno, também merecem consulta em assembleia
Fontes: Luiz Murillo Inglez de Souza (membro do conselho de administração da Inglez de Souza Administração e Empreendimentos) e Rodrigo Matias (diretor comercial da Matias Condomínios)