“O importante é um conjunto de ações preventivas e integradas”, diz Hubert Gebara, vice-presidente da Secovi-SP
1) Quais são as dicas para o porteiro?
A portaria é um dos principais pontos de segurança do condomínio. Por ali circulam todas as pessoas. O porteiro tem a função de cuidar dessa circulação. Para tanto, ele deve ter atenção na identificação dos visitantes, entregadores, prestadores de serviços e terceirizados. Ele também é responsável por controlar a entrada e saída de materiais e, eventualmente, o acesso de veículos.
O porteiro deve ainda se comunicar de forma direta com o zelador, o gerente do condomínio ou o síndico. E testar os sistemas de segurança e alarmes.
2) O que ele deve evitar?
A entrada de pessoas sem a autorização do morador; guardar chaves, objetos ou pacotes de moradores; abrir o portão da garagem, sem ter a certeza de que o veículo pertence ao morador; entre outras medidas que podem pôr em risco a segurança do condomínio.
Outros cuidados são: deve evitar colher informações contraditórias com outros funcionários, cuja atribuição não é a de transmitir comunicados; e não dar informações a ninguém sobre moradores que estão viajando e o período de ausência.
3) Quais medidas o condomínio deve adotar?
Apesar de não existir um sistema de proteção 100% seguro, um conjunto de ações preventivas e integradas contribuem para melhorar a segurança no condomínio como: equipamentos eletrônicos adequados, funcionários treinados e condôminos conscientizados. Neste sentido, o papel do síndico é fundamental. Ele deve incentivar a participação de todos os moradores e funcionários e formar uma comissão específica para tratar do assunto. É importante manter uma lista atualizada de todos os moradores, com placa de veículos e até nomes de parentes próximos para contato, em caso de emergência. Todas as áreas devem ser bem iluminadas, sobretudo as entradas do condomínio. É preciso evitar deixar objetos que obstruam a ampla visão da portaria. É recomendada a instalação de dispositivos eletrônicos de segurança, se possível, com monitoramento por empresa especializada; e manter esses equipamentos sempre em perfeito estado de funcionamento. É bom promover a integração do condomínio com órgãos de segurança pública e entre os prédios vizinhos, criando uma rede de segurança. E incentivar os funcionários a participar de cursos e palestras sobre segurança.
Com equipamentos em funcionamento, funcionários treinados e condôminos conscientizados, a probabilidade de manter os procedimentos sem falhas é muito grande. Isso ajuda a detectar e a dificultar tentativa de invasão, pois o intruso tem como principal arma o fator surpresa, que cai por terra diante desta estrutura organizada.
Essas e outras dicas podem ser encontradas no Manual de Segurança Condominial, editado pelo Secovi-SP e à venda por R$ 15 na Biblioteca do Sindicato ou pelo telefone: (11) 5591-1237.
4) E os moradores?
Devem participar ativamente das reuniões do condomínio, inclusive e principalmente das que vão tratar do tema segurança. Seguir as normas de segurança do condomínio e não se expor desnecessariamente. Sempre acender a luz interna de veículo ou baixar o vidro ao chegar, para facilitar o reconhecimento do motorista.
Os moradores devem estar sempre atento e, se possível, avisar antecipadamente das visitas e das entregas que irá receber. Caso receba algo inesperado, deve confirmar com exatidão na portaria antes de descer. Quando for realizar festas, passar todas as informações necessárias, especialmente a lista exata de quem vai participar do evento, para que haja um controle na entrada dos convidados. O morador não deve entregar suas chaves a pessoas fora de seu círculo familiar ou deixá-las na portaria. Se for viajar, deixar a chave com algum parente e o telefone dele na portaria para contato em caso de emergência. Fique atento com o seu veículo na garagem, mantendo-0 sempre trancado e sem objetos à vista. Colabore com o vigia e com o porteiro. Evite irritação sem motivos concretos. Na maioria das vezes, o funcionário está seguindo as regras de segurança, como aguardar liberação para deixar entrar um visitante.
Também é um fator de risco pedir para que este mesmo empregado realize outras tarefas, fazendo com que pare com suas funções primordiais e abandone o seu posto.
5) O condomínio pode ser responsabilizado por alguma ação criminosa?
A probabilidade é muito pequena. Em geral, os condomínios não respondem pela ocorrência de roubo ou furto dos bens dos condôminos deixados nas áreas comuns, bem como pelo arrombamento das unidades autônomas. A responsabilização do condomínio somente se dará de modo excepcional, se estiver presente uma das seguintes condições: dolo ou patente culpa dos prepostos ou empregados do condomínio; expressa previsão do dever de guarda nas normas internas do condomínio (Convenção e Regimento Interno); existência da “super vigilância”, a saber, de um complexo e custoso sistema composto de pessoal e equipamentos avançados para a segurança patrimonial. Todavia, cabe alertar que, em se tratando de roubo ou de ataque violento assemelhado, como os arrastões, não haverá que se falar em responsabilidade civil ou criminal por parte do condomínio, dado ser evento lesivo inevitável, violento e irresistível, enquadrando-se perfeitamente no conceito de força maior, excludente de responsabilidade prevista no artigo 393 do Código Civil.
Fonte: Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).