Entrou em vigor na semana passada em todo o país a chamada lei antifumo, medida que proíbe o consumo de qualquer tipo de tabaco em ambiente de uso coletivo, público e privado – mesmo que parcialmente aberto. De acordo com o texto, só será permitido fumar em casa – ou em áreas ao ar livre, como parques e praças, entre outros.
Para os especialistas, porém, apesar de não valer para o ambiente doméstico, é quase certo que os condomínios terão de se adequar à lei.
“Cada vez mais a legislação é rigorosa com quem fuma. Quer restringir ação do fumante por entender que quem não fuma não deve assumir esse ônus. Os condomínios, por sua vez, vão ter de se posicionar diante do tema e fazer valer e cumprir a lei, em termo de regimento interno”, afirma o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-
-BA), Kelsor Fernandes.
“A Constituição determina que o ambiente residencial é inviolável, não podendo haver fiscalização. Fazemos (a fiscalização) de forma rotineira, e o nosso foco são estabelecimentos onde o consumo é estimulado, como bares, boates e restaurantes, rede hoteleira. Em Salvador não se pode mais fumar em quarto de hotel, por exemplo”, ressalta a fiscal da Vigilância Sanitária do município, Kátia Resak.
Presidente da Associação Baiana das Administradoras de Imóveis e Condomínios (Abai), Manoel Teixeira acredita que essa é uma questão “complicada, por tirar um pouco a liberdade do indivíduo, mas, no entanto, corretíssima”. Nada melhor, portanto, ele diz, do que se “antecipar, saber como é a lei, colocar os pingos nos is e, com antecedência, dizer o que pode e o que não pode”.
“Tabaco é coisa séria”
“Nada imperativo presta, e a lei vai endurecer, no início. É provável que haja alguns atritos. O fumo não é só reclamação de morador, mas no geral é de saúde. Antes o síndico era o chato, pois era quem reclamava. Hoje é lei e multa. Tabaco é coisa séria”, afirma Manoel Teixeira.
Administrador em uma empresa especializada em gestão de condomínios, o Grupo Gold, Wagner Ortis lembra que se inicia agora um “período de ajustes”, no qual síndicos devem tratar do tema com discussão em assembleia, informes, campanhas educativas, para, posteriormente, talvez, promover uma revisão no regimento interno.
Ainda de acordo com ele, se a lei proíbe fumar em áreas fechadas ou parcialmente fechadas, do mesmo modo não é permitido fumar nas áreas comuns dos residenciais, como hall de entrada, salão de festas, jogos, garagem, até mesmo na área da piscina.
Em outras palavras, é provável que aqueles cinzeiros (misto de lixeira) comumente instalados na entrada dos elevadores – em residenciais ou empresariais – estejam com os dias contados.
“A regra máxima nos condomínios é o código civil, que determina como eles devem funcionar. A convenção (condominial) é a lei interna dos mesmos, e o regimento detalha como os preceitos devem ser seguidos”, explica Ortis.
Para o coordenador da Rane Administração de Condomínios, Robson Carvalho, mesmo com toda a sinalização, ainda é comum moradores e visitantes desrespeitarem o alerta quanto à proibição ao fumo em determinadas áreas. Na sua avaliação, essa situação tenderia a mudar se a multa for aplicada ao infrator.
“Vai ter de doer no bolso”, ele diz. Mas, para que a medida (cobrança) passe a valer, ela precisa ser antes aprovada em assembleia. “Sem dúvida alguma o assunto deve entrar na pauta dos condomínios, já que é do interesse de todos uma convivência saudável”.
Fumar em casa
É certo que no sossego do lar o fumo está liberado, mas isso acompanhado de uma boa dose de bom senso vai ser sempre bem-vindo. Segundo os especialistas, fumaça de cigarro sempre foi motivo de reclamação entre moradores de condomínios.
“Dentro das unidades o fumo é permitido e, infelizmente, o cheiro chega ao apartamento do vizinho, ao corredor do elevador. E nada pode ser feito”, diz o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-BA), Kelsor Fernandes.
Para a síndica profissional Eunice Ribeiro, a medida é “controversa” exatamente porque não legisla sobre o interior da unidade. “Mas há vizinho que reclama de odor. Inclusive de outro tipo de fumo”, diz Eunice, referindo-se ao consumo de maconha.
Evitar a varanda
“Nada melhor que o bom senso do condômino. Evitar a sacada (varanda), por exemplo, já é uma saída, ou fazer uso de desodorizador de ambiente. Fumar nas áreas comuns, nem pensar”, explica a síndica.
Para o presidente da Associação Baiana das Administradoras de Imóveis e Condomínios (Abai), Manoel Teixeira, a lei antifumo “veio para ficar e a ação deve ser em represália contra moradores e visitantes que descumprirem o que está previsto na legislação”.
“No início é difícil, mas depois as coisas tendem a se ajustar. Se é lei, tem de ser cumprida”, afirma Teixeira.
Adaptação e áreas comuns
Condomínios devem se adaptar às mudanças, já que não é permitido fumar em áreas comuns, como elevadores, garagens, estacionamentos, áreas de lazer (playground e salão de festas) e de circulação
Sanções
Para especialistas em gestão condominial, o ideal é que, em assembleia geral, cada residencial discuta as medidas que o condomínio deverá aplicar no caso de descumprimento da lei pelos condôminos, visitantes ou funcionários
Sinalização
Especialistas recomendam que os síndicos coloquem avisos em locais de ampla visibilidade nos condomínios, informando sobre a nova lei antifumo e a proibição de fumar em áreas comuns
Fiscalização
Em Salvador, os responsáveis pela fiscalização são a Vigilância Sanitária do município (Visa) e a Coordenadoria da Defesa do Consumidor (Codecon). Não há fiscalização em condomínios residenciais. Apenas em estabelecimentos comerciais
Fonte: UOL