Em cidades polo de educação, como é o caso de Londrina, há muitos imóveis que são alugados para moradias coletivas de estudantes, também chamadas de repúblicas
A locação de um imóvel, dependendo da circunstância, pode ser a melhor alternativa de moradia para uma família, para o solteiro ou para estudantes, mas há cuidados que devem ser observados na hora de se elaborar o contrato para garantir os direitos e deveres do locador e do locatário.
O assessor jurídico do Sindicato de Habitação e dos Condomínios do Paraná (Secovi) Regional Norte, Danilo Serra Gonçalves, informa que o contrato deve ter a discriminação completa do imóvel a ser locado com todos os detalhes combinados entre as partes. As cláusulas devem estar de acordo com a legislação em vigor, principalmente a lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, e que estabelece as regras para o setor. Gonçalves sugere que o contrato deve ser feito, preferencialmente, por meio de imobiliária, evitando os formulários prontos que podem ser encontrados em papelarias. “A nossa principal recomendação é que seja feito um excelente contrato”, afirma o dirigente sindical. Caso o contrato seja feito diretamente entre o locador e o locatário, Gonçalves orienta que o locador seja assessorado por um advogado especialista na área.
Geralmente, o primeiro detalhe a ser negociado é o valor da locação, que é determinado pela lei da oferta e da procura. O assessor jurídico do Secovi destaca que o valor depende de vários fatores, entre eles a localização, o estado do imóvel e as benfeitorias que possui. Quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o pagamento deve ser feito pelo proprietário, mas nada impede que ele transfira a responsabilidade ao inquilino.
Outro detalhe a ser definido é a forma de garantia da locação. A mais habitual é a figura do avalista, que predomina em 70% dos contratos. Outras modalidades podem ser o seguro fiança ou título de capitalização. Gonçalves alerta que o contrato, por lei, não pode ter dupla garantia.
Embora o período de 12 meses seja o mais comum, os novos contratos geralmente são feitos por um período de 30 meses, mas com a ressalva que podem ser rescindidos após um ano, desde que o locador pague a multa proporcional. Após o período de 30 meses, o contrato poderá ser renovado ou não.
Mesmo com direitos e deveres entre ambas as partes, as obrigações do locatário são mais evidentes, como o pagamento pontual do aluguel, as despesas com água, luz e telefone, permitir a vistoria do imóvel no começo e no fim do contrato, cumprir integralmente a convenção do condomínio e seu regimento interno, pagar as despesas ordinárias de condomínio, não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador, comunicar o proprietário imediatamente sobre o surgimento de qualquer dano ou defeito e, finalmente, devolver o imóvel ao fim do contrato.
REPÚBLICAS
Em cidades polo de educação, como é o caso de Londrina, há muitos imóveis que são alugados para moradias coletivas de estudantes, também chamadas de repúblicas. Neste caso, o dirigente do Secovi ressalta que a república deve se adequar às normas do condomínio, principalmente evitando o excesso de barulho. A cobrança da água poderá ser feita considerando o número de moradores se não houver um medidor individual no imóvel.
Fonte: Folha Web