Fato ignorado pela maioria das pessoas, a obrigatoriedade de se manter uma permanente brigada de incêndio em empresas, prédios comerciais e também condomínios é uma realidade em vários estados brasileiros. O desconhecimento acerca da legislação e a falta de uma fiscalização eficaz, explicam o porquê de muitos condomínios não possuírem uma equipe preparada para agir em situações emergenciais.
A Brigada de Incêndio é prevista no âmbito federal pela Lei 6514/77, que dispõe as diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentadas pela Portaria 3214/78, e por meio da NR 23, que trata da proteção contra incêndios. Também é o tema da NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276/2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Vários estados e municípios também possuem legislações próprias, como é o exemplo de São Paulo, com o Decreto Estadual 56819/11 do Corpo de Bombeiro do Estado. Sem a Brigada, não existe a liberação e/ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), tampouco o pagamento de indenizações pelas seguradoras no caso de sinistros.
A brigada de incêndio pode ser formada por um grupo de condôminos e funcionários que receberão treinamento especializado para atuar em caso de foco de incêndio, vazamento de gás ou explosão. O número de integrantes varia de acordo com as dimensões do condomínio: a quantidade de pavimentos e sua população.
O curso deve ser ministrado por profissional da área de Segurança do Trabalho ou Corpo de Bombeiros e tem como objetivo orientar as pessoas que participam do cotidiano do prédio a manejarem corretamente os equipamentos de segurança, ajudar vítimas e organizar rotas de fuga, dentre outras atividades.
Ao término do curso como carga horária mínima de quatro horas, é emitido um documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamentos teóricos e práticos de prevenção e combate a incêndio. O síndico deve estar atento à renovação deste treinamento, que deve ser feito anualmente ou quando houver substituição de 50% dos brigadistas.
A manutenção de uma brigada qualificada é fundamental não apenas para adequação à legislação, mas principalmente por colaborar com a segurança do patrimônio e dos seus ocupantes. A ação desempenhada pela brigada de incêndio é vital nos primeiros cinco minutos de combate e extinção do fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros, portanto ela deve estar sempre a postos, pois de nada adianta ter todo o equipamento necessário e não saber utilizá-lo quando for preciso.
Fonte: Jornal do Síndico