Por ser um local onde há grande trânsito de pessoas, o condomínio deve estar preparado para todo o tipo de emergências.
Mas não são só os funcionários que podem agir em primeiros socorros. Moradores que tiverem noções de salvamento podem fazer a diferença entre a vida e a morte de uma pessoa acidentada – dentro e fora do condomínio.
Por isso, trazemos à tona esse tema – muitas vezes negligenciado – e ajuda o síndico a ter funcionários preparados e moradores bem instruídos para casos de desmaios, engasgamentos, convulsões, parada respiratória, reanimação cardiopulmonar e queimaduras.
Veja abaixo as orientações:
Se precaver contra acidentes não é apenas cautela. A NR-07 (norma regulamentadora do Ministério do Trabalho) deixa claro, em seu artigo 7.5.1 que:
7.5.1. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
O kit básico de primeiros socorros deve conter: luva, gaze, atadura, esparadrapo, algodão, soro fisiológico, hastes flexíveis, colar cervical, faixas e tesoura com ponta arredondada.
Vale lembrar que algumas localidades pedem uma atenção a mais. Na cidade de São Paulo, por exemplo, locais que contem com mais de 1.500 pessoas devem ter um desfibrilador para emergências – e, claro, alguém que saiba operá-lo.
Além dessa NR, todos os condomínios são obrigados, devido a NR-05 (norma regulamentadora do Ministério do Trabalho), a oferecer o curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para pelo menos um de seus funcionários. Os empreendimentos com mais de 51 funcionários devem ter uma comissão formada e um responsável pelo grupo. Nos cursos anuais de CIPA são passadas informações sobre primeiros socorros e sobre prevenções de acidentes no local de trabalho, entre outros.
Infelizmente, a maioria dos condomínios manda apenas um funcionário para o treinamento. E se ele não estiver presente quando uma emergência acontecer? Por isso é importante capacitar e reciclar o máximo de funcionários do condomínio para esse tipo se situação.
“Como os condomínios geralmente só são obrigados a enviar um funcionário, eu recomendo que a cada ano um colaborador diferente faça o curso. Dessa forma, atingimos mais pessoas”, ensina Rosely Schwartz, especialista em condomínios.
“O treinamento é essencial não só para quem vai ser atendido. Quem está bem informado consegue executar os procedimentos corretamente e passar mais calma e tranquilidade, o que faz toda diferença quando a vítima está se sentindo vulnerável”, assinala o sargento Brasil, do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
Outro ponto a ser levado em conta é a responsabilidade civil do síndico. Caso alguém passe mal – seja um morador, funcionário ou visitante – e não consiga o socorro adequado, é o gestor quem poderá ser acionado judicialmente no futuro – principalmente se não tiver em dia com as obrigações de CIPA em dia.
É importante frisar também que estar em dia com as obrigações de primeiros socorros não obriga nenhum funcionário do condomínio a conseguir efetivamente salvar alguém que esteja em perigo. Em uma emergência é fundamental chamar os bombeiros (193) ou o Samu (192) como primeira precaução, no mesmo momento em que a pessoa apresentar um mal estar.
Fonte: SindicoNet