Quem já morou em condomínio sabe que esses espaços são um terreno fértil para o surgimento de brigas e conflitos. Situações aparentemente comuns podem se tornar um problemão e ameaçar a boa convivência entre os moradores. Segundo o especialista em administração condominial Sergio Craveiro, os principais problemas dos condomínios se resumem aos os cinco “Cs”: cano, carro, cachorro, criança e calote.
A falta de tolerância entre os moradores e o desconhecimento do regimento interno são as causas da maior parte dos conflitos, de acordo com o Sindicato da Habitação e dos Condomínios (Secovi-PR). Os problemas mais comuns envolvem questões referentes a estacionamento, barulho, infiltrações e vazamentos e animais de estimação, exatamente nesta ordem, detalha o vice-presidente de Administração de Condomínios do Secovi-PR, Gilmar Sielski. Segundo ele, quem mora em condomínio deve conhecer o regulamento interno – que rege o dia a dia no condomínio – e o síndico não deve deixar que se criem exceções à regra, pois é aí que os problemas crescem.
Craveiro lembra, contudo, que o síndico não é gerente de problema, mas mediador. Ele precisa estar informado e agir preventivamente para evitar os problemas. Isso incluir saber explicar ao condômino o que é problema de cunho pessoal, a ser resolvido entre os próprios moradores, e o que é responsabilidade do condomínio. “Problema de barulho, por exemplo, é de ordem pessoal. Vira um problema quando mais de um condômino reclama da mesma coisa. O ideal é fazer isso por escrito com, no mínimo, duas assinaturas”, afirma.
Garagem – Carros mal estacionados que invadem o espaço do vizinho são os campeões de reclamações. Aquela paradinha apenas para descarregar as compras que bloqueia a passagem do vizinho. A dica é estar atento ao que diz o regulamento interno, principalmente, com relação aos veículos estranhos, de visitantes e não cadastrados. Geralmente, o condomínio tem espaço apenas para um carro por apartamento.
Barulho – Pequenos barulhos do dia a dia estão entre as principais causas de estresse entre os moradores. A lista é extensa: aquela vizinha que não desce do salto; o volume alto da TV no apartamento ao lado; o morador que fala gritando; as crianças que esbanjam energia até altas horas. A maioria dos condomínios pune os excessos com multas, mas antes é preciso apurar os fatos para verificar a veracidade das reclamações, pois neste tipo de caso é comum haver problemas pessoais entre moradores. Se comprovado o abuso, o síndico deve realizar a notificação de acordo com o regimento interno. Segundo o especialista em administração condominial, o barulho só se torna um problema do condomínio quando há mais de um condômino reclamando do mesmo problema.
Animais de estimação – Animais são sempre motivos de controvérsia em condomínios. Enquanto alguns amam, outros têm medo, não toleram. Alguns condomínios possuem restrições com relação à espécie e ao porte permitido. Segundo Gilmar Sielski, do Secovi-PR, os maiores problemas ocorrem pelo descumprimento de normas simples, como, por exemplo, manter o pet no colo nas áreas comuns, usar focinheira. A observação das regras, segundo ele, evita problemas. O ideal, segundo Sérgio Craveiro, é ter regras bem claras para a permanência dos bichanos nos condomínios.
Vazamentos e Infiltrações – A primeira coisa a ser feita é identificar a origem do vazamento e de quem é a responsabilidade pelo conserto – do morador ou do condomínio. Quando ocorrem nas áreas comuns, por exemplo, são de responsabilidade do condomínio. Sérgio Craveiro explica que o encanamento vertical é atribuição do condomínio. Já o encanamento horizontal é atribuição do apartamento no qual está o problema. Se o vazamento vem do prédio vizinho, o morador deve procurá-lo para acordar como a situação será resolvida. Em caso de recusa ou demora do responsável em resolver o problema, aí sim o morador lesado pode recorrer ao síndico e às regras do regimento interno do condomínio.
Inadimplência – O não pagamento da taxa de condomínio tende a gerar ônus para todos os condôminos e, consequentemente, ser fonte de conflitos. O ideal é que todos os moradores tenham conhecimento da situação das contas do condomínio, mas não é recomendado expor os inadimplentes a quem não mora no edifício. O atraso pode fazer com que o proprietário perca o imóvel. O rateio pode gerar conflitos entre os moradores, que se sentem lesados pelos inadimplentes. De acordo com o novo Código Civil, de 2003, a multa por atraso equivale a 2% do valor do condomínio. Antes, o teto das multas para inadimplentes era de 20% do valor do condomínio. A mudança no valor da multa tende a tende a estimular a inadimplência.
Áreas comuns – Com o aumento de áreas comuns nos condomínios, também cresceram os conflitos entre os moradores. Para evitar problemas, as regras de uso, como horários, por exemplo, precisam estar definidas claramente no regimento interno do condomínio, alerta Craveiro. No entanto, para nada servem as regras se elas não forem cumpridas. O ideal é não abrir exceções para não ter problemas futuros, afirma o especialista.
Fonte: Gazeta do Povo