Administração terceirizada: como contratar

Peça proposta para três empresas; Consulte empresas indicada por síndicos ou condôminos satisfeitos; Leia com atenção o contrato a ser assinado, o rol de serviços prestados, etc.; Desconfie de honorários muito baixos; Desconfie daquelas que difamam outras administradoras; Peça uma lista de alguns condomínios administrados, com o nome e telefone dos síndicos, e ligue para […]

  • Peça proposta para três empresas;
  • Consulte empresas indicada por síndicos ou condôminos satisfeitos;
  • Leia com atenção o contrato a ser assinado, o rol de serviços prestados, etc.;
  • Desconfie de honorários muito baixos;
  • Desconfie daquelas que difamam outras administradoras;
  • Peça uma lista de alguns condomínios administrados, com o nome e telefone dos síndicos, e ligue para alguns;
  • Visite a empresa e o site antes de contratá-la;
  • Verifique com quem a empresa trabalha (bancos, fornecedores);
  • Verifique o capital social, o quadro societário e o objetivo social da empresa;
  • Verifique se a empresa tem sede própria;
  • Verifique qual a forma de rescisão contratual prevista;
  • Discuta com o conselho antes de se decidir por esta ou aquela empresa;
  • Opte por empresas com boa administração de recursos humanos, que tenha bons profissionais;
  • Verifique se a empresa opera pelo sistema de conta pool, em que o dinheiro do condomínio fica na conta bancária da administradora, ou pelo sistema de conta bancária própria de cada condomínio. Escolha o que melhor atendas às necessidades do condomínio.
  • Verifique se o demonstrativo financeiro é feito em bases correntes (de 1 a 30/31 de cada mês), de modo a coincidir com a movimentação financeira do condomínio. Esse expediente também facilita o controle de recursos;
  • Analise os pequenos detalhes do contrato. Exemplos: sistema de cobrança de condôminos atrasados (se tem advogado próprio, se é obrigatório recorrer ao advogado da administradora); sistema empregado para compra de materiais (se permite que moradores apresentem orçamentos ou indiquem empresas);
  • Observar se no contrato há cláusula especificando que a administradora é responsável pelo pagamento de multas ou despesas extras decorrentes de seus erros. Exemplo: se não recolher o FGTS dos funcionários ou qualquer outro encargo ou tributo no prazo, deve arcar com as multas;
  • Solicitar um modelo de demonstrativo financeiro da administradora;
  • Verificar se a administradora tem estrutura para assessorar o síndico na cotação de serviços extras;
  • Checar se a taxa de administração é aplicada sobre a despesa ou a receita e avaliar o que seria mais conveniente para o condomínio;
  • Dê preferência a uma administradora associada ao SECOVI;
  • Opte por empresas que dêem valor para a qualidade. O SECOVI certifica todos os anos, pelo PQE – Programa de Qualificação Essencial – administradoras de condomínio. Peça uma cópia atualizada do certificado;
  • Verifique todas as certidões da empresa (CNPJ, CND da Receita Federal, Protestos, etc.) e de seus sócios. Sempre peça cópias atualizadas;
  • Analise a experiência da administradora e verifique quanto tempo de atuação ela possui nesta área.

Fonte: Conviver em condomínio

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