Uma nova modalidade de assembleia nos condomínios começou a ganhar contornos com a expansão da banda larga nos centros urbanos e a explosão no uso da internet e de mobiles pelos brasileiros. É a assembleia virtual, operada através de plataformas online, em que cada condômino possui login e senha próprias de acesso e participação. Mas segundo o advogado Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a entidade ainda não incentiva as assembleias digitais por entender que não existe um ambiente totalmente seguro para tanto.
“Não dá para ter a certeza de que todos serão convocados, como exige o Código Civil, tampouco se é o próprio condômino que participa das reuniões virtuais, o que depende de um sistema de chaves eletrônicas ainda não adequadamente difundido na sociedade”, diz.
De acordo com o dirigente, o modelo ainda apresenta dificuldades operacionais, pois, além do presidente, requer um terceiro elemento controle a assembleia virtual em si, procedimento que gera custos altos, sem contar que, nos condomínios onde nem todos os condôminos estejam habilitados a realizar a assembleia digital, a mesma precisará ser mista (presencial e digital), o que aumenta ainda mais o investimento. “A comunicação digital pode ser a solução para grande parte das questões discutidas em assembleia, porém, os pontos mais importantes costumam ser debatidos mesmo em reuniões pessoais”, completa.
O síndico Nilton Savieto dirige doze condomínios na Capital paulista e também está reticente à versão digital das assembleias condominiais. “Até tentamos, mas como ter a plena certeza de que o participante da votação é realmente o dono da unidade?”, indaga. Savieto já levou esta e outras questões ao Conselho de Síndicos do Secovi em São Paulo, mas, a exemplo de seus colegas, ainda não tem uma opinião totalmente formada em relação ao tema. “Creio que essa modalidade trará benefícios num futuro próximo, mas ainda faltam elementos palpáveis para que possamos colocá-la em prática com tranquilidade”, reflete.
Por outro lado, o síndico profissional Paulo Ganutu já realizou duas assembleias digitais com êxito em um dos condomínios que dirige em São Paulo. Ele, assim como outros especialistas entrevistados pela revista Direcional Condomínios, como o administrador de condomínios Marcelo Mahtuk, fazem abaixo ponderações valiosas aos síndicos que queiram experimentar essa nova modalidade de assembleia.
Cuidados com o sistema virtual das assembleias condominiais
– Mesmo que a Convenção do condomínio traga a previsão da assembleia eletrônica, a não convocação de qualquer um dos condôminos enseja a nulidade da mesma;
– Uma das práticas correntes é promover todo o processo em plataforma online, como a inscrição e eleição de presidente e secretário, discussão com as intervenções do mediador, formatação da proposta, votação e encerramento com a apresentação da ata. A convocação, entretanto, terá que ser também feita por meio impresso. E os especialistas não recomendam assembleias virtuais para pautas complexas, como a de aprovação das contas;
– Algumas empresas sugerem que uma votação digital seja realizada antes das discussões da assembleia presencial. Ou seja, antes do início dos trabalhos já existiria o resultado, pelo menos parcial, das votações. A prática pode esvaziar ainda mais a assembleia, uma vez que o condômino entenderá que já fez sua parte, votando de casa. Além disso, a prévia posse do resultado da votação poderá abrir precedentes para ações de má-fé;
– Uma alternativa para validar a votação eletrônica é manter a assembleia em sessão permanente, onde os condôminos votariam de suas casas em dias posteriores à reunião;
– O ideal seria, primeiramente, aprovar em assembleia a alternativa de votação virtual em concomitância com a presencial, desde que o votante estivesse com uma conexão em tempo real autenticada por meio de certificação digital. Este formato, apesar de trabalhoso e de alto custo, seria o caminho intermediário para o que se tem buscado.
Reportagem Marcos Fernando Queiroz
Edição Rosali Figueiredo
Fonte: Direcional Condomínios