Lançado em 2012 pelo Grupo Direcional e de autoria do advogado especializado na área, Cristiano De Souza Oliveira, o livro “Sou Síndico, E Agora?” apresenta dicas de como devem ser calculadas, ao longo do tempo, as dívidas geradas pelo não pagamento do rateio condominial.
O ponto de partida é o artigo Art. 1.336 do novo Código Civil, segundo o qual deverão incidir juros e multa sobre as parcelas em atraso. No primeiro caso (juros), de “um por cento ao mês”. No segundo (multa), “de até dois por cento sobre o débito”. Existe a possibilidade ainda, deixada pelo dispositivo, de a Convenção estabelecer juros mensais superiores a 1%.
Cristiano De Souza pondera, entretanto, que esse patamar deve ficar “dentro do razoável, ou seja, não superior a 3% ao mês”. Em projeções publicadas em sua obra, Cristiano De Souza mostra que sob um regime de juros de 3% ao mês e multas a 2% (limite legal), a atualização da dívida do inadimplente alcançará valores bem superiores do que se tivesse em vigor as regras do antigo Código Civil, de juros a 1% e multa de 20%.
O advogado alerta ainda aos síndicos que o cálculo da dívida condominial no Estado de São Paulo precisa estar em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da região, respeitando-se a seguinte ordenação:
1 – Atualizar monetariamente o débito
2 – Aplicar a multa de 2% sobre o valor atualizado (item 1)
3 – Aplicar juros sobre o valor atualizado (item 1)
4 – Somar valor atualizado monetariamente (item 1), somar montantes obtidos do cálculo da multa e do cálculo dos juros.
Por Rosali Figueiredo
Fonte: Direcional Condomínios