É frequente observar-se crianças a partir de seis a oito anos transitando sozinhas pelo condomínio. A especialista Sirlândia R. O. Teixeira afirma que a idade ainda não é própria para tamanha autonomia. O adulto deve permanecer por perto, observando e intervindo quando necessário. Já o advogado Cristiano De Souza Oliveira lembra que, por lei, até 12 anos, “o menor é considerado criança”. Mas como “a questão de amadurecimento é individual”, recomenda-se supervisão direta até nove ou dez anos, diz Cristiano. “Após esta idade, uma supervisão também deve existir, porém de forma indireta.” Outra sugestão é o condomínio instalar câmeras de vigilância nas áreas de lazer, monitorar o acesso a esses locais, treinar funcionários e “ dar orientações positivas à coletividade por meio de palestras, conversas e debates, proporcionando aos seus moradores, de todas as idades, um viver bem e em paz”.
Por Rosali Figueiredo
Fonte: Direcional Condomínios