Meu zelador vai embora, e agora?

Geralmente os condomínios possuem um funcionário que costuma ser simpático aos moradores, além de dar pronto atendimento a uma série de situações. Queimou as lâmpadas? Lá está ele para substituí-las. A limpeza não está muito satisfatória? Pois o funcionário se encarrega de melhorá-la. Este é o zelador, que os condomínios contratam para cuidar do andamento […]

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Geralmente os condomínios possuem um funcionário que costuma ser simpático aos moradores, além de dar pronto atendimento a uma série de situações. Queimou as lâmpadas? Lá está ele para substituí-las. A limpeza não está muito satisfatória? Pois o funcionário se encarrega de melhorá-la. Este é o zelador, que os condomínios contratam para cuidar do andamento das suas atividades, além de ter noções de gerenciamento de pessoas, de como tratá-las com respeito em diversas situações. Líder dos outros funcionários, o zelador faz ainda o meio de campo entre estes e o síndico.

Entretanto, nem sempre o zelador atende às exigências do condomínio e, às vezes, por questões pessoais, pede para ser desligado. O que o síndico deverá fazer em uma situação como essa? Como responsável pela administração do condomínio, ele deverá conhecer o perfil do zelador de que precisa e poderá inclusive extinguir o cargo. O tamanho e o padrão do condomínio é que vão determinar as necessidades do empreendimento. Caso opte pela extinção do cargo, e desde que disponha de tempo integral para permanecer no condomínio, o síndico poderá contratar uma boa equipe de manutenção com escala de trabalho inclusive aos finais de semana. Mas sem esta disponibilidade, corre-se o risco de a manutenção ficar a desejar.

É preciso ver ainda as condições em que o zelador foi embora. Em alguns casos, a rescisão é amigável e o zelador cumprirá o aviso prévio e treinará o seu sucessor. Em outros, o zelador é demitido por justa causa pela perda da confiança do síndico, tornando-se um perigo para a massa condominial, pois este estará trabalhando ou cumprindo o aviso prévio insatisfeito. A situação mais dramática é quando o zelador morre, pegando a todos despreparados.

A opção por um zelador não residente é relativa, pois gera um custo adicional de condução e locação de moradia, e o mesmo não estará presente no prédio para responder às necessidades prementes, bem como há o risco de ele faltar ao trabalho por razões diversas. Dependendo do tamanho e padrão do condomínio, o ideal é buscar um zelador residente, pois a relação custo-benefício é melhor. Afora isso, devem ser tomados cuidados com a legislação trabalhista, considerando-se que as atividades noturnas, realizadas entre 22hs de um dia e 5hs do dia seguinte, deverão ser pagas com o adicional de 12,5% sobre o valor da hora e intercaladas com descanso de pelo menos uma hora intrajornada. Para os zeladores residentes, é interessante ainda que o condomínio faça um contrato de locação ou de comodato. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o síndico dispõe desse documento para fazê-lo desocupar imediatamente o local.

Finalmente, o zelador não deve fazer gambiarras e nem ser chamado para fazer pequenos reparos nos apartamentos, isso contribuirá para uma reclamação trabalhista futura.

Por Luciana Marques De Paula

Fonte: Direcional Condomínios

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