Reforma em condomínio: os cuidados necessários

Entra-e-sai de pessoas estranhas, movimentação de materiais de construção, descarte de entulho, poeira nos corredores, barulho, são fatores, dentre outros, que figuram na lista dos inconvenientes inerentes aos trabalhos de reforma de um apartamento. Não há dúvidas de que este ambiente afeta diretamente a rotina dos moradores em condomínios. Há, no entanto, meios para garantir […]

Entra-e-sai de pessoas estranhas, movimentação de materiais de construção, descarte de entulho, poeira nos corredores, barulho, são fatores, dentre outros, que figuram na lista dos inconvenientes inerentes aos trabalhos de reforma de um apartamento. Não há dúvidas de que este ambiente afeta diretamente a rotina dos moradores em condomínios. Há, no entanto, meios para garantir que a interferência se dê dentro dos limites aceitáveis, sem prejuízos para a vida em comunidade.

É altamente recomendável que o condomínio preveja em seu Regulamento Interno uma seção com regras claras sobre o que é ou não é permitido na realização de obras e reformas. E cabe ao síndico garantir que os moradores as sigam à risca.

reforma 19Entre as principais diretrizes que devem constar no Regulamento, vale destacar aquelas que definem: horário e local de entrada e saída de material de construção; local para depósito, dias e horários para a realização da obra; transporte de materiais em elevadores; descarte de entulho; limpeza e prévia entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, emitida por engenheiro) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT, se emitido por arquiteto).

Também é importante classificar os tipos de reforma. Se for de pequeno porte, uma comunicação por escrito ao síndico é o bastante, desde que elaborada por um técnico. Nela, deve constar informação de que a intervenção não causará impactos na estrutura do prédio nem interferirá nas redes de água, gás e energia. São exemplos de obras simples: troca de piso laminado por outro tipo de revestimento, pintura, substituição de alguns equipamentos – torneira, luminárias dentro das potências calculadas, fechaduras, portas etc.

Caso a obra seja de grande porte, como remoção de paredes, instalação de pisos especiais, reformas nas instalações hidráulicas ou elétricas, entre outras, torna-se obrigatória a apresentação de um projeto detalhado das ações e ter um responsável técnico para essas intervenções. Na ART (ou RRT) deve ser mencionado que a obra não alterará nem afetará a estrutura predial e não impactará nas instalações elétricas e hidráulicas.

Ao morador que promoverá as obras também é recomendado avisar os vizinhos com antecedência. Mesmo uma conversa informal com os condôminos que serão afetados diretamente já demonstra respeito ao próximo e contribui para uma harmoniosa convivência.

O Secovi-SP recomenda que essas obras e reformas em condomínio não mexam na estrutura do edifício — que não foi feita para ser alterada. Mesmo existindo suporte de um engenheiro, este profissional não terá a visão holística do empreendimento e desconhece o que foi feito nas demais unidades. O sistema como um todo deve ser levado em consideração antes de mexer em partes isoladas. Mais: alteração de estrutura pode se demonstrar onerosa ou, ainda, comprometer seriamente a segurança da edificação.

Do ponto de vista técnico, as consequências vão além, podendo se estender à alteração do desempenho acústico do prédio na troca de piso, problemas de caimento, mau cheiro e perda de vazão ao mudar ponto hidráulico etc.

Um lembrete importante: a incorporadora ou construtora entrega para cada unidade, junto com o empreendimento, o Manual do Proprietário, documento que contém a planta da unidade (colunas, encanamento, elétrica), orientações sobre reformas e prazos de garantias dos sistemas construtivos e materiais – consulta indispensável na hora de se elaborar um projeto de reforma.

Fonte: Cruzeiro do Sul

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