O condomínio e sua corresponsabilidade na segurança dos elevadores

A Legislação pertinente aos elevadores na cidade de São Paulo (especialmente as Leis 10.348/87 e 12.751/98, o Decreto-Lei 47.334/06 e a Portaria 01/06, do Contru) obrigam os condomínios a cumprirem com um bom arco de normas, que visam, sobretudo, a conferir segurança ao sistema de transporte vertical na cidade. A instalação, funcionamento e conservação devem […]

A Legislação pertinente aos elevadores na cidade de São Paulo (especialmente as Leis 10.348/87 e 12.751/98, o Decreto-Lei 47.334/06 e a Portaria 01/06, do Contru) obrigam os condomínios a cumprirem com um bom arco de normas, que visam, sobretudo, a conferir segurança ao sistema de transporte vertical na cidade. A instalação, funcionamento e conservação devem atender aos requisitos estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e as obrigações pela segurança estão subdivididas entre síndicos e administradores, empresas de conservação e seu respectivo responsável técnico (que precisa ter nível superior e ser credenciado junto ao CREA). “O elevador é o meio de transporte mais seguro que existe”, sentencia Rogério Meneguello, diretor de marketing do Seciesp (Sindicato das Empresas de Elevadores do Estado de São Paulo).

Não à toa, esse corpo legal obriga, por exemplo, à manutenção mensal e inspeção anual das máquinas (que deve resultar no RIA – Relatório de Inspeção Anual), e que os usuários tenham acesso a informações básicas, como a capacidade máxima de lotação do veículo. Faculta à empresa conservadora que desligue o elevador diante de riscos iminentes e determina que falhas identificadas no fecho eletromecânico (trinco) das portas, ou ainda na parte de sinalização, sejam reparadas imediatamente. Entretanto, há outro aspecto a ser destacado quando se fala em segurança dos elevadores: seu mau uso pelos condôminos. Isso traz não apenas mais dispêndios ao próprio usuário, como acaba testando os limites de segurança do sistema.

O gerente predial Leone Silva Santos conta, por exemplo, que o “grande problema” enfrentado na manutenção dos seis elevadores de seu condomínio, o Edifício Nações Unidas, está no constante desgaste das molas das portas, provocado pelo mau uso. Elas nem fazem parte do escopo de peças incluídas no contrato de manutenção com a empresa conservadora. “Nós é que geramos essa demanda, pelo vício de comportamento”, diz. É comum o condomínio flagrar moradores escorando a porta com extintores para mantê-la aberta, segurando o elevador por algum tempo no andar. Ou ainda, vê-los puxando a porta externa, do hall, para fechá-la mais rapidamente. “São maneiras de o condômino agir que trazem riscos à segurança”, acredita Leone. O gerente predial relata que o condomínio instalou câmeras no interior dos equipamentos e também nos halls como forma de inibir esse mau hábito entre alguns moradores de seus 144 apartamentos. Quando flagrados, os usuários são orientados pela administração do condomínio. É feita ainda campanha através dos quadros de aviso.

O elevador é um meio de transporte muito complexo, explica Rogério Meneguello, do Seciesp. O equipamento dispara toda uma varredura em seus mecanismos de segurança antes de cada partida. Por meio de um sistema eletromecânico, ele realiza um checklist na cabina, andar por andar, observando se as portas estão travadas. Verifica também a caixa de corrida (popularmente conhecida como poço do elevador) e a casa de máquinas. Segundo Rogério, é importante que o síndico e o zelador “entendam disso tudo para orientar e educar o comportamento do usuário”. Nas páginas 14 e 15, o diretor do Seciesp deixa algumas dicas importantes para que se empreenda uma campanha educativa junto ao condômino.

ÁGUA E ELETRICIDADE NÃO COMBINAM

Condomínios que ainda costumam jogar água e lavar os halls dos andares cometem um grave erro: essa água costuma escorrer pelas portas e vãos dos elevadores, atingindo o circuito elétrico. Além do risco de curto circuito, o contato da água com a parte elétrica pode afetar os circuitos de checagem de segurança do elevador, “avisando” que as portas se encontram devidamente travadas e fechadas, mesmo que não estejam.

Outra situação corriqueira, segundo Meneguello, é o morador sair para trabalhar, mas deixar a máquina de lavar roupa ligada. Acontece que esta máquina pode travar e a água transbordar, chegando aos elevadores. Transbordamentos podem acontecer também em prédios que têm janelas em seus halls internos e não as fecham durante as chuvas fortes, ou que esquecem a janela da casa de máquinas aberta. Rogério diz que registrou inúmeras ocorrências do tipo no último mês de janeiro.


NA CABINA, NEM SEMPRE “CABE MAIS UM”

Ao contrário do famoso slogan de um antigo comercial brasileiro de desodorante, as cabinas dos elevadores têm, por precaução e segurança, um limite bem definido do peso que podem transportar. Esta é, inclusive, uma determinação legal. Equipamentos mais antigos suportam até 700 quilos, enquanto os mais modernos, 750. “É preciso lembrar sempre que o sentido de deslocamento do elevador é vertical, assim, o esforço é muito maior.”

Rogério relata o episódio de um morador que lotou o elevador de serviços com pedra, cimento e revestimentos para a reforma de sua unidade, provocando a queima do motor. “O elevador nem saiu do lugar e ficou de três a quatro dias parado para o serviço de rebobina da peça, a um custo entre R$ 3.500 e R$ 6 mil”, comenta o diretor do Seciesp. A conservadora costuma enquadrar esse tipo de situação como “vandalismo” e não cobre o valor dos serviços.

Segundo Rogério, é preciso respeitar o aviso de carga máxima disponibilizado na própria cabina, calculando-se que sejam transportadas, no máximo, dez pessoas entre 70 e 75 kg, cabendo ao usuário bom senso na hora de avaliar se deve subir com os demais ou aguardar por uma próxima partida. Com sobrepeso, o elevador até sobe, diz, “mas apresenta algum tipo de inconveniência, como uma partida mais lenta, desnível nos andares ou até se autodesliga entre os pavimentos, deixando todos presos”. Aliás, o diretor do Seciesp ressalta que em caso de usuários presos, é preciso esperar que o técnico faça o resgate, jamais tentar sair por conta própria. Ficar preso no elevador não traz risco, observa Rogério, apenas provoca ansiedade entre as pessoas, que se veem totalmente dependentes de um terceiro para resolver a situação.


ELEVADOR NÃO É ESCORA NEM PULA-PULA

Outro vício comum está no comportamento do usuário dentro do elevador. “Ele não deve se escorar nas paredes laterais, muito menos na porta, pois pode tirá-la do trilho. Nem brincar de pular, querendo assustar o colega, ou de se empurrar.” Rogério conta o caso recente de um condomínio em que dois adolescentes ficaram empurrando um ao outro dentro do elevador, a porta saiu do trilho, travou o sistema e deixou ambos presos entre os andares. O mecânico teve que desmontar a porta e trocar todo o mecanismo do “operador de portas”, a um custo de R$ 8 mil.

Quanto ao usuário que gosta de pular e fazer o elevador “balançar”, o diretor do Seciesp lembra que isso pode afetar os sensores que estão instalados sob a cabina justamente com o objetivo de detectar qualquer anormalidade.


PORTAS: UM RISCO REAL

Uma das situações de maior vulnerabilidade para os usuários diz respeito aos equipamentos instalados até 1999, que dispõem da chamada “porta eixo vertical” (externas) nos pavimentos, de acionamento manual. Se houver alguma anormalidade na varredura de segurança que os elevadores costumam fazer antes de sua partida, há sim o risco de o usuário abrir a porta sem que a cabina tenha chegado ao andar. “Nesses condomínios, a atenção tem que ser redobrada”, diz Rogério, tanto na manutenção quanto no uso. Segundo norma da Prefeitura, desde 1999 não puderam mais ser instalados na cidade elevadores com “porta eixo vertical”, somente as de “abertura lateral” ou “central” (automática). Há possibilidade, segundo Rogério, de os condomínios substituírem as portas antigas pelas automáticas, mas isso levaria a uma perda de espaço na cabina e teria custo muito elevado.

Fonte: Direcional Condomínios

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