Ar-condicionado em edifícios: quais são as regras?

Em cidades mais quentes como Recife e Salvador, a presença de ar-condicionado em edifícios residenciais é comum. Afinal, a maioria dos prédios já é projetada para suportar o equipamento. Entretanto, em cidades de clima mais ameno, como Curitiba e São Paulo, dificilmente existe nos prédios uma regulamentação para a instalação desse tipo de equipamento, o que pode gerar desgaste para os […]

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Em cidades mais quentes como Recife e Salvador, a presença de ar-condicionado em edifícios residenciais é comum. Afinal, a maioria dos prédios já é projetada para suportar o equipamento. Entretanto, em cidades de clima mais ameno, como Curitiba e São Paulo, dificilmente existe nos prédios uma regulamentação para a instalação desse tipo de equipamento, o que pode gerar desgaste para os moradores e para o próprio síndico.

Por consumir bastante energia, o equipamento precisa estar instalado corretamente e em uma rede elétrica que aguente a demanda, caso contrário pode haver problemas elétricos em todo o edifício e até mesmo incêndios. Por isso, é essencial consultar a administradora e o síndico do condomínio antes de fazer qualquer tipo de instalação de ar-condicionado.

Outra questão que envolve o ar-condicionado em prédios é a alteração da fachada, já que parte do sistema fica para o lado de fora da casa ou do apartamento. Caso não haja regulamentação na Convenção de Condomínio, é sugerido que o síndico ou a administradora adote um padrão, evitando a distorção do visual. Durante as discussões sobre o assunto é recomendada também a presença de um engenheiro, a fim de garantir que o ar-condicionado não seja uma ameaça para os moradores.

Fonte: Blog Ademilar

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