Cobrança da taxa de condomínio pela fração ideal

Atualmente, o rateio das taxas de condomínio é calculado pelo tamanho da área privativa do imóvel, a chamada fração ideal; assim, moradores de apartamentos na cobertura ou que possuam um amplo terraço pagam um valor maior em relação àqueles que residem em unidades menores. A fração ideal surgiu com a Lei 4.951/64, que regulamentava o […]

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Atualmente, o rateio das taxas de condomínio é calculado pelo tamanho da área privativa do imóvel, a chamada fração ideal; assim, moradores de apartamentos na cobertura ou que possuam um amplo terraço pagam um valor maior em relação àqueles que residem em unidades menores.

A fração ideal surgiu com a Lei 4.951/64, que regulamentava o rateio das taxas de condomínio pela área privada de cada unidade, mas também permitia outras modalidades de divisão dos custos se assim fosse decidido pela assembleia dos moradores. A justificativa para a manutenção da fração ideal é a de que unidades maiores geram mais custos para o condomínio.

Recentemente, alguns juristas começaram a questionar a legalidade desse modelo de rateio. A alegação é a de que a maior parte dos custos de um condomínio é gerada pela carga tributária, folha de pagamento e manutenção das áreas comuns, desfazendo a relação entre gastos e área privada.

A resposta de síndicos e condôminos foi imediata no sentido de reafirmar que unidades maiores geram sim mais gastos e a discussão começa a tomar volume entre assembleias de moradores.

Decisões judiciais

Mesmo assim, alguns proprietários de coberturas estão obtendo decisões favoráveis na justiça pleiteando o pagamento dos mesmos valores que os outros moradores, uma vez que utilizam a área comum da mesma maneira, o que acarreta os mesmos custos com tributos, folha de pagamento e custos de manutenção do condomínio que os demais moradores.

Fonte: CondomínioSC

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