Caixas d’água: prevenção à saúde dos condôminos

A saúde está em foco quando o assunto é a caixa d’água do condomínio E isso envolve não apenas aspectos como a potabilidade mínima da água, bem como as instalações prediais, as quais devem assegurar a vedação dos reservatórios, protegendo-os tanto de contaminantes externos (como animais), quanto de infiltrações das canalizações de esgoto, por exemplo. Segundo […]

A saúde está em foco quando o assunto é a caixa d’água do condomínio

E isso envolve não apenas aspectos como a potabilidade mínima da água, bem como as instalações prediais, as quais devem assegurar a vedaçãocaixa dágua dos reservatórios, protegendo-os tanto de contaminantes externos (como animais), quanto de infiltrações das canalizações de esgoto, por exemplo.

Segundo o advogado Cristiano De Souza Oliveira, a limpeza dos reservatórios nas edificações do Estado de São Paulo é orientada pelo Comunicado 006/2013, do Centro de Vigilância Sanitária, ligado à Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria Estadual da Saúde. O dispositivo atende à Lei Estadual 3.718/1983, a qual trata da qualidade da água destinada ao consumo humano.

De outro lado, em âmbito federal, a Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde, impõe obrigações aos estados e municípios para que assegurem a potabilidade da água consumida, incluindo instalações de obras civis, materiais e equipamentos (desde a área de captação até as ligações prediais). O uso do amianto no sistema construtivo dos reservatórios está proibido em todo País.

Limpeza

Em geral, as caixas d’água encontram-se instaladas no topo dos edifícios, o que já impõe obrigações especiais aos síndicos: o trabalhador que cuidará de sua limpeza deverá estar protegido pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a NR 6 (definindo o uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual); e a NR 35, relativa aos Requisitos Mínimos e Medidas de Proteção para o Trabalho em Altura. Assim, o melhor a fazer, segundo Cristiano De Souza, especializado em condomínios, é buscar mão de obra qualificada, evitando acidentes e prejuízos ainda maiores.

Feito isso, o síndico ou o administrador condominial deverá estar atento aos procedimentos mínimos de limpeza indicados pelo Comunicado 006/2013:

Procedimentos de limpeza e higienização

– Fechar o registro de entrada da água ou interromper seu fluxo;
– Utilizar normalmente a água armazenada até o limite de 10 cm de nível do reservatório;
– Aproveitar esse resíduo para a limpeza;
– Providenciar água reserva, acumulada em baldes, para completar a limpeza;
– Tampar a saída de fundo da caixa com pano limpo ou outro material adequado, de modo a evitar a descida de sujidades para a rede de distribuição predial;
– Esfregar as paredes internas apenas com escova de fibra vegetal ou bucha de fio de plástico macio, removendo mecanicamente as sujidades. Evitar o uso de sabão, detergentes ou quaisquer outros produtos químicos;
– Remover a água suja da pré-limpeza com balde, caneco e pano, retirando todo líquido e sujidades da caixa água. Não esgotar esta água suja pelo fundo da caixa, o que poderá contaminar as tubulações prediais;
– Manter a saída de fundo do reservatório tampado e deixar entrar novamente água até um nível de 10 cm;
– Promover a higienização desse novo conteúdo, através de produto químico desinfetante (como o hipoclorito de sódio). A água sanitária é indicada para este caso, pois contém cloro em uma concentração de 2,5%. É preciso adicionar a água sanitária à limpa em uma proporção de um litro para cada mil litros retidos no reservatório;
– Após adicionar água sanitária, agitar bem e homogeneizar a mistura (As mãos deverão estar protegidas por luva, assim como os pés, por bota de borracha);
– Umedecer as paredes da caixa d’água com esta solução, utilizando brocha ou pano. Repetir a operação mais três vezes, em intervalos de meia hora;
– Desobstruir a saída de fundo da caixa d’água, esvaziando totalmente o reservatório, e abrir torneiras da edificação para eliminar essa água e também desinfetar a rede interna;
– Destravar a boia ou abrir o registro do cavalete;
– Enxaguar as paredes laterais da caixa com a água que está entrando no reservatório;
– Após escoar pela rede interna toda a concentração misturada com água sanitária, fechar as torneiras, tampar a caixa e fazer o uso normal da água;
– Limpar ainda parte interna da tampa antes de fechar a caixa d’água;
– Registrar a data da limpeza na agenda de controle de manutenção do condomínio e/ou na parede externa de própria caixa.

Prazos

Os procedimentos deverão ser repetidos a cada seis meses. De acordo com o Comunicado, a sujidade na água armazenada em reservatório pode ter origem nos componentes do próprio líquido (argilas, areias e matéria orgânica, que conferem cor e turbidez à água e alteram sua qualidade), ou dos contaminantes externos por problemas de vedação ou intercomunicação com outros tipos de tubulações.

Estrutura física

Segundo o livro “Inspeção Predial”, do Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo), é proibida a passagem de qualquer tipo de tubulação nos reservatórios ou caixas d’água. Nos processos de manutenção, atenção especial deverá ser dispensada pelos síndicos às tampas, atendendo aos requisitos da NBR 5.626/1996 (da Associação Brasileira de Normas Técnicas). Entre eles, os reservatórios devem ser estanques;
Tampas ou portas de acesso devem ser bem vedadas, firmes, e impedir entrada de líquidos, poeiras, insetos e demais pragas ou animais; e, elas também devem proteger contra a entrada de água pluvial (da chuva).

Afora isso, os reservatórios deverão ser fabricados com material resistente, que não sofra deterioração precoce por ação da água; e naqueles equipamentos instalados sobre o solo ou enterrados (cuja construção foi proibida em 1998), o cuidado terá que recair sobre a impermeabilização e vedação, impedindo sua contaminação pelo lençol freático ou vazamentos da tubulação de esgoto.

Fonte: Direcional Condomínios

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