Zonas de proteção e a importância do Conselho de Segurança

O marginal para perpetuar o assalto num prédio tem que passar por várias fases ou caminhos, até chegar ao apartamento do morador, onde ele poderá subtrair jóias, dinheiro e objetos de valor. Inicialmente ele terá que transpor os limites do condomínio, pulando o muro ou entrando pela garagem ou portaria. Estando dentro dos domínios do […]

O marginal para perpetuar o assalto num prédio tem que passar por várias fases ou caminhos, até chegar ao apartamento do morador, onde ele poderá subtrair jóias, dinheiro e objetos de valor.

Inicialmente ele terá que transpor os limites do condomínio, pulando o muro ou entrando pela garagem ou portaria. Estando dentro dos domínios do prédio, caminhará o marginal por uma área de uso comum dos moradores até chegar ao hall social, buscando o acesso aos apartamentos pelo elevador ou escada. Desta forma, encontramos 3 zonas de segurança que devem ser protegidas invariavelmente:

– Zona Perimetral: compreende os limites do condomínio. É toda área que circunda a propriedade

– Zona Intermediária: É a área interna de uso comum dos moradores

– Zona Crítica: Apartamento do morador

Comissão de Segurança

uniãoA criação e implantação do sistema integrado de segurança que visa aliar equipamentos de vigilância com procedimentos de moradores e funcionários não deve ficar a cargo somente do síndico e do zelador. Pleiteamos a criação da “Comissão de Segurança”, formada por alguns moradores que tenham certa experiência na área de segurança patrimonial. Essa comissão ficará incumbida de levar todas as ideias, custos, planos e ações para serem discutida na Assembleia Geral sobre os diversos assuntos relativos à segurança do edifício.

A Comissão de Segurança terá que preparar uma série de procedimentos de segurança (normas de conduta) para:

– moradores;

– funcionários do prédio;

– funcionários domésticos;

– visitantes (a pé e de veiculo);

– prestadores de serviço;

– entregadores;

– outras categorias (corretor de imóvel, policial, fiscal etc.).

Esses procedimentos deverão ser discutidos em Assembleia Geral e colocados em votação. Aprovadas as normas procedimentais, passam a ser consideradas leis internas no condomínio, sendo que os infratores estarão sujeitos às punições determinadas. A partir daí, ninguém terá o direito de descumprir tais normas, que somente poderão ser alteradas com 70 % de aprovação pelos moradores em Assembleia Geral.

Fonte: Tudo Sobre Segurança

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