Devemos dividi-los em duas categorias:
a) Visitante Esperado: O morador sabe que irá receber visita de determinado amigo naquele dia e desta forma, horas antes informa a portaria, o nome completo (se souber) de todas as pessoas que virão e horário aproximado da chegada. Mesmo com esse pré agendamento, o porteiro deverá seguir todas as normas de segurança expostas acima.
b) Visitante Inesperado: é aquele que, sem avisar, deseja manter contato com algum morador. Toda visita surpresa, deve ser vista com olhos de suspeita (cautela) pelos responsáveis da portaria.
– O visitante quer entrar e o morador não se encontra no apartamento?
O visitante não ingressara ao prédio, permanecendo do lado de fora.
– O visitante deseja entrar para falar com morador, mas no apartamento encontra-se apenas a empregada doméstica. O que o porteiro deve fazer?
Não deve permitir a entrada. A única exceção a ser feita é se o visitante for esperado e o morador ter avisado com antecedência a portaria de sua chegada, mesmo na sua ausência. No caso de algum tipo de dúvida ou suspeita fundada, é de bom alvitre que o porteiro solicite que a empregada domestica entre em contato telefônico com algum morador do apartamento, confirmando a autorização.
– Qual deve ser o posicionamento do porteiro nos casos em que negar a entrada de pessoas na portaria?
A experiência policial aponta que antes de os marginais invadirem um condomínio, eles realizam a chamada investigação ou sondagem no edifício para saber o grau de dificuldade que possam enfrentar. É nesse exato momento que o marginal pode decidir em executar o assalto ou ate mesmo desistir de sua vontade criminosa se verificar uma serie de dificuldades e empecilhos que importarão em riscos que não deseja correr. Desta forma, o porteiro, todas as vezes que negar a entrada de alguém deve fazer constar o ocorrido no livro de controle de acesso. Essas informações devem ser monitoradas pelo zelador, sindico e componentes do conselho de segurança do prédio.
– O porteiro pode permitir que visitantes aguardem a chegada de moradores no hall do edifício?
Absolutamente não. A única exceção feita é para os “Visitantes Com Acesso Permanente”, como por exemplo, o genitor de um morador que sempre frequenta o condomínio.
– O que o porteiro deve fazer quando tiver duvida sobre a liberação do acesso a visitante?
Não deve abrir o portão e acionar seu superior hierárquico (zelador ou sindico)
– No caso de pedido de socorro de desconhecido no portão, o que deve o porteiro fazer?
Jamais abrir o portão de entrada. Solicitar uma viatura policial pelo telefone 190 ou Resgate (193), anotando o nome do atendente e horário da ligação. Se a guarita não tiver telefone fixo, o porteiro deve comunicar o ocorrido ao superior imediato (zelador/sindico).
Fonte: Tudo Sobre Segurança