Diariamente, verificamos na imprensa o lançamento de prédios de condomínios. A tendência é continuar por muito tempo, porque o déficit habitacional é grande e há também o aumento populacional. O volume de ações judiciais sobre condomínios já é elevado e conseqüentemente aumentará muito mais. É imperiosa a criação de varas especializadas em condomínios.
Outros motivos recomendam isso: a lentidão dos processos, a falta de verbas do judiciário e decisões judiciais proferidas por magistrados não
afeitos à matéria, importando em recursos que demoram até cinco anos para serem julgados.
As rotinas dos cartórios atrasam muito o andamento dos processos, mas com a informática, esse problema será mitigado. Entretanto, há ainda a precariedade de instalações das varas nos fóruns, o número insuficiente de funcionários, falta de salas etc.
O Poder Judiciário não tem verba suficiente. A Constituição Federal, no artigo 2º, diz que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Mas na prática, essa independência não existe. As custas processuais, pagas para distribuição e andamento dos processos, são destinadas quase que integralmente ao Executivo. Assim, o Poder Judiciário depende do Poder Executivo. Logo, o Poder Judiciário não é independente.
Como não tem autonomia financeira, pois só parte do dinheiro lhe é repassada pelo Executivo, não tem condições de criar varas em número suficiente para atender à demanda e muito menos juízes, cartorários etc.
Basta ver o número de ações nos Juizados Especiais, criados justamente para agilizar o andamento de ações consideradas mais simples, que independem de perícias. São Paulo tem quase 20 milhões de processos em andamento. Seu Poder Judiciário é um dos maiores do País.
Tendo em vista a generalidade do Direito, constituem-se motivos de atraso considerável, também, decisões proferidas muitas vezes contra a jurisprudência dominante, contra matérias já assentadas pela Segunda Instância, gerando uma profusão de recursos que poderiam ser evitados. Enquanto isso, os condôminos pontuais têm que sustentar os inadimplentes.
Como exemplo, podemos citar o seguinte:
1) Os juros e a correção monetária devem sempre ser calculados a partir do vencimento de cada taxa condominial. Mas várias sentenças condenam ao pagamento de juros e correção monetária a partir da distribuição da ação;
2) Quando a ação é proposta contra vários proprietários de uma unidade condominial e se desiste de alguns cuja citação se torna difícil, muitos juízes determinam a penhora somente da parte cabente aos que continuam integrando a lide, apesar dos esclarecimentos de que a unidade condominial é indivisível e que responde por inteiro relativamente às dívidas condominiais.
3) Nas petições iniciais, é recomendável requerer a condenação nas taxas condominiais vencidas e vincendas. Inúmeras são as decisões, entretanto, que deixam de condenar nas parcelas vincendas, ou então condenam nas vincendas até o trânsito em julgado ou até o início da execução, fazendo com que os condomínios tenham que propor novas ações de cobrança de despesas condominiais contra os mesmos devedores, aumentando ainda mais o volume de ações;
4) Quando há mais de uma ação contra o mesmo condômino, por medida de economia processual e por conveniência da unidade da garantia da execução, recomenda-se requerer a reunião dos processos. Entretanto, nem sempre o pedido é deferido.
A forma ideal para resolver essas dificuldades, é a criação de varas especializadas e exclusivas em problemas condominiais, cujos juízes, especializados na matéria, poderiam julgar mais rapidamente, melhor, e com mais facilidade.
Já existem no Brasil varas especializadas da infância e da juventude, varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, varas especializadas do idoso, varas especializadas em direito ambiental e agrário etc.
Está na hora de serem criadas, também, varas especializadas em condomínios.
** Daphnis Citti de Lauro é advogado e autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas”. Sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária (www.dclauro.com.br).
Fonte: Folha do Condomínio