O Brasil é alvo de raios, e algumas vezes causam danos e fazem vítimas. Saiba que o pára-raios não protege aparelhos eletro-eletrônicos. Porém, é importante ter um equipamento correto para garantir a segurança do prédio e dos moradores.
A chance de uma pessoa ser atingida por um raio é ínfima: apenas uma em um milhão. Em 30% dos casos, as vítimas morrem por parada cardíaca ou respiratória . Os 70% restantes costumam sofrer seqüelas, como perda de memória e diminuição da capacidade de concentração. A incidência de descargas atmosféricas no país (o Brasil é o país com maior incidência no mundo: cerca de 100 milhões de raios por ano) matou mais de 100 pessoas em 2000. Somente no verão de 2001, houve a incidência de cerca de 15 mil raios na cidade do Rio de Janeiro. Os estados mais atingidos por raios são: Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, nesta ordem.
Mesmo diante destes dados, é alto o número de condomínios que ainda colocam em segundo plano a manutenção – e até instalação – do pára-raios. O topo do prédio é uma área pouco visitada pelos síndicos, porém guarda alguns equipamentos e sistemas necessários à segurança e ao bom funcionamento do condomínio. Um deles é o pára-raios, ou Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Para os síndicos que nunca deram atenção ao pára-raios, a primeira medida deve ser verificar se o prédio possui um sistema instalado e se existe documentação arquivada sobre o equipamento.
Revisão constante
Na instalação do SPDA devem ser fornecidos a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo engenheiro responsável), o projeto do sistema, um relatório técnico descrevendo a instalação e um certificado para ser afixado em local visível. Segundo a NBR 5419 (norma que regulamenta os projetos, instalações e manutenções de pára-raios), deve ser feita uma revisão visual anual do sistema. Além dela, a cada três anos os SPDAs instalados em São Paulo devem passar por uma revisão mais completa, quando é feita a medição ôhmica com emissão de laudo técnico. Somente uma empresa especializada, com engenheiro eletricista, pode realizar essa medição utilizando um equipamento chamado terrômetro. Ele mede a capacidade de resistência do solo, já que a descarga elétrica recebida pelo pára-raios irá se dissipar no solo. Feita a medição, é emitida pela empresa uma ART, documento necessário para o condomínio em caso de fiscalização.
A função do SPDA é captar a descarga elétrica do ponto em que ela atinge a edificação e a conduzir de maneira segura para a terra. São falsas as afirmações que um pára-raios atrai um raio ou evita que ele caia. Nada pode ser feito para impedir que uma descarga elétrica atmosférica caia em determinada região. Num edifício, o mais comum é um raio destruir trechos dos revestimentos das fachadas ou quinas da edificação. O SPDA não protege equipamentos eletro-eletrônicos (como comandos de elevadores, interfones, portões eletrônicos, centrais telefônicas). Mesmo uma descarga captada e conduzida até a terra com segurança produz forte interferência eletromagnética, capaz de danificar esses equipamentos.
Muitas vezes, visando a economia, prédios novos são entregues com pára-raios no sistema Franklin, o que significa a colocação de um mastro no topo do prédio e mais dois ou três cabos descendo nos fundos da edificação. Para proteger um prédio de 20 andares seria preciso um mastro praticamente da mesma altura da construção, o que é inviável de executar. As construtoras, por medida de economia, acabam colocando um mastro de três ou quatro metros, que acaba não protegendo devidamente.
Fonte: Jornal do Síndico