Para evitar problemas na compra do imóvel

Planejar o orçamento familiar é necessário para quem deseja adquirir um imóvel próprio, seja usado, novo ou na planta. Um dos primeiros passos é definir o quanto será gasto na aquisição do bem, levando sempre em conta a relação entre o que de fato cabe no bolso e as necessidades da família. “É importante anotar […]

Planejar o orçamento familiar é necessário para quem deseja adquirir um imóvel próprio, seja usado, novo ou na planta. Um dos primeiros passos é definir o quanto será gasto na aquisição do bem, levando sempre em conta a relação entre o que de fato cabe no bolso e as necessidades da família. “É importante anotar as especificações da casa ou apartamento, se tem área de lazer, garagem, pois não podem ser desconsideradas as despesas referentes ao rateio de contas coletivas”, explicou Carlos Baumann, advogado especializado em Direito Imobiliário.

Para ele, avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto também é essencial para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a imobiliárias e corretores quanto é o preço médio do m² na região. “Para fazer um bom negócio, é preciso conhecer o custo médio de outros imóveis com as mesmas características do que o consumidor pretende comprar e já determinar o valor máximo a ser pago pelo imóvel”, afirmou o especialista.

Formas de pagamento e taxa de juros

Definida a compra, a próxima etapa é a de análise da melhor opção de financiamento junto à instituição financeira ou parcelamento realizado diretamente com a construtora durante a realização da obra. O advogado explicou que é bom estipular se o FGTS poderá ser usado na quitação de parte do valor. Outra opção é utilização de uma reserva financeira ou bens que podem ser revertidos em capital para a compra do imóvel.

É importante saber que todos os bancos fazem financiamento à habitação, mas a taxa de juros varia conforme a renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento. Pesquisar e fazer simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa é fundamental. Outro ponto de atenção é o CET (Custo Efetivo Total), um percentual que mostra quanto o financiamento vai custar, incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. “Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio”, orientou o profissional.

Imóveis ocupados e financiamento

Segundo Baumann, é muito comum, principalmente, em imóveis ocupados, que ao tomar posse, o comprador se depare com luminárias, armários, torneiras e até partes de gesso arrancadas e que constavam quando da primeira visita. Para poder reclamar prejuízos, o cliente precisa fazer uma vistoria detalhada do imóvel que lhe foi prometido e colher a assinatura da empresa que está vendendo. “Isso vale como prova para reclamações na Justiça e é obrigação do vendedor repor os itens faltantes ou indenizar o comprador em dinheiro”, contou.

O especialista falou que em um processo judiciário, tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo, então, na sai avaliação, tudo que for objeto da negociação faça constar na proposta de compra, inclusive, prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.

A aprovação de financiamento depende do preço do imóvel, da renda do comprador, do valor da entrada, do valor financiado, da regularidade do cadastro do comprador e da regularidade do imóvel. Caso o consumidor dependa dele para a compra do imóvel, é fundamentar não assinar nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado.

O advogado orientou o comprador a exigir um documento por escrito, caso o vendedor faça um ‘pedido de reserva de imóvel’ ou para que seja dado um ‘cheque caução’, com a promessa de que, se o financiamento não for aprovado, o negócio seja desfeito sem qualquer custo. “Sem esses cuidados, corre-se o risco de ter que pagar multa ou recorrer à Justiça para ressarcimento”, afirmou.

Caso o bem a ser adquirido esteja pronto, seja novo ou usado, o consumidor deve saber se não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. Essas dívidas são de responsabilidade do antigo proprietário e deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel, mas que, se não estiverem pagas, vão ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário, que então terá que recorrer à Justiça para receber este dinheiro do vendedor.

É fundamental que esta obrigação conste na proposta de compra ou no contrato, inclusive, prevendo a possibilidade de reter os pagamentos ao vendedor enquanto houver pendências.

É bastante comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato de que a renda estará comprometida para o parcelamento de outro imóvel no futuro.

De acordo com Baumann, “imagine dois irmãos solteiros que financiem um imóvel compondo renda – se um casar e quiser comprar outro imóvel financiado, sua renda terá que ser suficiente para pagar as obrigações dos dois imóveis, ou o banco não liberará o crédito. Portanto, antes de compor a renda com outras pessoas, pense bem no tamanho do vínculo e da confiança que vocês terão por muitos e muitos anos”, disse.

Além disso, o advogado sugeriu o não comprometimento de mais de 15% da renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento e para não cair na tentação de comprometer 30%, conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento sem dificuldades. “O prazo é muito longo, dificuldades e crises acontecem sempre e com todos. Comprometer menos o salário é caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro, alertou o especialista.”Para concluir o advogado disse que uma vez escolhido o imóvel e aprovado o financiamento, o comprador deve lembra-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em cartório. “Estes custos podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel, portanto, é necessário ter esta reserva em dinheiro, ou incluir estes custos no financiamento, sugeriu.

O advogado relacionou abaixo, os documentos necessários para comprar imóvel:

Matrícula do Imóvel: A matrícula é obrigatória para a aquisição de bens imóveis. Nesse documento consta o histórico completo do imóvel, inclusive seus proprietários anteriores, e a existência de dívidas, se houver. O documento pode ser consultado no cartório de imóveis onde o bem foi registrado.

Certidão Negativa de Débito/ IPTU: Este documento comprova a inexistência de débitos relativos ao IPTU sobre o imóvel. Para ter acesso a esta certidão, basta entrar no site da Prefeitura da cidade e consultar a informação pelo número do contribuinte. Trata-se de informação pública. No caso de imóveis adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número do contribuinte em relação ao terreno onde o empreendimento será construído. Quando pronto, o imóvel terá sua matrícula desmembrada, de forma que cada unidade tenha sua própria matrícula individual. Consequentemente, os apartamentos terão o seu próprio número de contribuinte. O processo de consulta é o mesmo.

Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto : Com o objetivo de tornar a compra do imóvel ainda mais segura, é importante exigir do vendedor certidões que atestem se ele responde por alguma ação cível, criminal, trabalhista, executivos fiscais (municipais, estaduais ou federais), ou ainda se constam protestos em seu nome.

Certificado de Conclusão – “Habite-se”: O “Habite-se”, expedido pela prefeitura, é o documento oficial que comprova que a obra foi concluída e realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Municipalidade. Sem este certificado o imóvel não pode ser habitado, além do que, não há a possibilidade de obter financiamento bancário pelo SFH. Imóveis comprados na planta terão que ter o Habite-se emitido antes de serem entregues oficialmente aos proprietários.

Declaração de inexistência de débitos condominiais: Quem está comprando um imóvel pronto em condomínio deve procurar o síndico do imóvel e solicitar a declaração acompanhada de cópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu para certificar-se de eventual dívidas do imóvel em relação ao condomínio. Débitos condominiais são sempre de responsabilidade do atual proprietário. Comprar um imóvel que tenha dívida com o condomínio significa que o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela quitação desses débitos.

Fonte: Folha do Condomínio

  • COMPARTILHE

Pesquisar

Desenvolvido por: