Inquilinos que não pagarem taxa de condomínio poderão ser incluídos no SPC e Serasa

A relação entre síndicos e inquilinos poderá mudar se o projeto do novo Código de Processo Civil for alterado. A ideia é que seja possível incluir o nome do inquilino, e não mais do proprietário do imóvel, que atrasar o pagamento da taxa de condomínio no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. […]

Quem alugar um imóvel e atrasar o pagamento da taxa de condomínio poderá ser incluído no SPC e Serasa
Quem alugar um imóvel e atrasar o pagamento da taxa de condomínio poderá ser incluído no SPC e Serasa

A relação entre síndicos e inquilinos poderá mudar se o projeto do novo Código de Processo Civil for alterado. A ideia é que seja possível incluir o nome do inquilino, e não mais do proprietário do imóvel, que atrasar o pagamento da taxa de condomínio no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Além disso, o projeto trará rapidez nos processos de cobrança, de acordo com o site Consultor Jurídico.

– Se tudo der certo, a partir de 2014, os síndicos poderão ficar mais tranquilos quanto ao pagamento de taxas condominiais – afirmou Leonardo Schneider, diretor da APSA.

Segundo ele, com a alteração no Código Civil, que diminuiu o teto da multa por atraso de 20% para 2%, o número de inadimplentes subiu. A mudança no código também traz segurança para o proprietário do imóvel.

Caso seja incluído na lista, o locatário não conseguirá realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias. De acordo com a proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados, assim que o síndico acionar o morador inadimplente na Justiça, o nome da pessoa entrará automaticamente na lista do SPC.

Fonte: Extra

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