Síndico não é empregado nem prestador de serviços, portanto não está sob a exegese das leis trabalhistas. Perante o INSS o síndico se enquadra na condição de Contribuinte Individual.
O síndico não pode criar normas nem dispensar alguém de cumprir as já estabelecidas. A aprovação ou supressão de normas é de competência exclusiva dos condôminos reunidos em assembleia. Por exemplo, ao síndico não é dado poderes de isentar condômino do pagamento de multas e de juros de mora de taxas condominiais ou de impor penalidades não previstas na convenção ou na lei.
Fonte: Paçoca com Cebola