Por: ** Daphnis Citti de Lauro
O condomínio edilício está regulado atualmente pelo Código Civil, artigos 1.331 a 1358. Pode ser de casas ou de apartamentos e é formado por partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos (art. 1331 C.C.).
Assim, logicamente, há interesses comuns. E, como não é considerado pessoa jurídica, podemos dizer que o condomínio é uma comunhão de interesses dos condôminos. É o conjunto de condôminos (co-proprietários).
O patrimônio das sociedades, pessoas jurídicas, não se confunde com o patrimônio dos sócios, pessoas físicas. Nos condomínios, não existe essa distinção. Eles são, justamente, o conjunto do patrimônio dos condôminos. Não existe um capital separado, como nas sociedades.
Embora tenha CNPJ e a conta bancária seja aberta como pessoa jurídica, o condomínio, na verdade, não tem personalidade jurídica. Não é pessoa jurídica, porque não está elencado no artigo 44 do C.C. que diz que são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades e as fundações.
É constituído de várias pessoas (físicas ou jurídicas) que tem unidades privativas que participam proporcionalmente das áreas comuns e, por essa razão, tem interesses comuns, dos quais derivam direitos e obrigações.
Na prática, é um organismo vivo, em ebulição permanente.
À noite, o porteiro está na guarita dormindo. A moradora do 10º andar chega de madrugada e anda de salto alto para lá e para cá. O encanamento do apartamento do 8º andar está com problemas, o teto do banheiro do apartamento do 7º andar está todo manchado e pinga água pela luminária. O condômino do primeiro andar não paga condomínio há anos e acabou de trocar de carro por um 0 km. O morador do 12º viaja todo final de semana, o cachorro fica sozinho e late sem parar. O do 2º andar fechou a varanda sem pedir autorização para ninguém.
E as assembléias, então! Aparecem no máximo dez pessoas. Tem gente que desce só para brigar. Todos falam ao mesmo tempo e é muito difícil votar os itens da Ordem do Dia. Quando chega na hora de votar a previsão orçamentária, ninguém concorda com o aumento. Mas como fazer para pagar as despesas? Muita gente reclama do síndico. Mas, na assembleia de eleição do síndico, ninguém se candidata porque não tem tempo disponível.
Condomínio é fogo!
** Daphnis Citti de Lauro é advogado e autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas”. Sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária (www.dclauro.com.br).
Fonte: Folha do Condomínio