Quando, de forma livre e democrática uma liderança nata decide “prestar serviços” à sua comunidade, candidatando-se a Síndico do seu Condomínio, deve ter a clara idéia das responsabilidades que está intrinsecamente relacionada à função.
Ao ser eleito, O Síndico assume responsabilidade Civil e Criminal,
A Responsabilidade Civil – Quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
A Responsabilidade Criminal – Quando este não cumpre suas atribuições, não apenas por omissão, mas também em decorrência de práticas, que podem ser entendidas como criminosas.
O Código Civil de 2002 estabelece em seu art. 1.348 as obrigações do Síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o Condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do Condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Dadas as responsabilidades acima listadas, legalmente definidas, é cada vez mais comum e coerente a contratação pelo Síndico de profissionais que possam assessorá-los, de forma a respaldá-lo e dar suporte que permita gerir os recursos e cumprir com todas as obrigações acessórias, as quais os Condomínios estão obrigados, buscando a excelência da Gestão, fornecendo de forma transparente informações aos demais condôminos que o elegeram.
Sérgio Paulo, enfatiza, que as responsabilidades do Síndico são tão evidentes depois do Novo Código Civil, que o custo de uma Auditoria Preventiva e Permanente no Condomínio já está usualmente sendo previsto na elaboração do Orçamento, vez que esta relação CUSTO X BENEFÍCIO X UNIDADE CONDOMINIAL é bastante favorável, dada a segurança e confiabilidade, que implementam às prestações de contas mensais, através da Revisão das Pastas Condominiais.
” Diminuir riscos é mais vantajoso e mais barato que corrigir erros”, conclui Sérgio.
Fonte: Administradores