Dia do Síndico

FUNÇÃO DO SÍNDICO O síndico é aquele eleito pelos condôminos, por um período de até dois anos, para administrar e representar o condomínio, seja judicialmente ou fora dele. Na maioria dos condomínios o síndico é um condômino, ou seja, um proprietário. Mas em alguns casos pode-se eleger alguém que não seja um dos proprietários, como uma administradora de condomínios. Tudo vai […]

FUNÇÃO DO SÍNDICO

O síndico é aquele eleito pelos condôminos, por um período de até dois anos, para administrar e representar o condomínio, seja judicialmente ou fora dele. Na maioria dos condomínios o síndico é um condômino, ou seja, um proprietário. Mas em alguns casos pode-se eleger alguém que não seja um dos proprietários, como uma administradora de condomínios. Tudo vai depender do que estiver estabelecido na convenção do condomínio em relação à sua administração. O síndico exerce a administração com assessoria do subsíndico e do conselho consultivo ou fiscal.

A. convocar a Assembleia Geral Ordinária na época própria e as Assembleias Gerais Extraordinárias quando julgar conveniente ou lhe for justificadamente solicitado por um ou mais condôminos;

B. representar o condomínio em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo o que se referir aos assuntos de interesse comum;

C. superintender a administração do condomínio no que se refere à  vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que são do interesse de todos os condôminos;

D. dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;

E. cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção, o Regimento Interno e as deliberações das assembleias gerais, bem como exigir respeito aos instrumentos normativos por parte dos condôminos, moradores e seus dependentes, impondo as multas que o Regimento Interno estabelecer;

F. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

G. prestar contas, anualmente, de sua gestão em Assembleia Geral Ordinária apresentando a documentação respectiva, e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte;

H. cobrar, inclusive judicialmente, as taxas de condomínio que couberem em rateio aos condôminos, nas despesas normais ou extraordinárias do
condomínio aprovadas pela assembleia geral, bem como as multas impostas por infração a disposições legais e às normas emanadas do Regimento Interno;

I. prestar contas em assembleia, anualmente e quando exigidas;

J. realizar o seguro da edificação;

K. contratar prestação de serviços remunerados, podendo ser gerais, contábeis, advocatícios, fiscais e de auditoria, bem como outros que forem necessários;

L. contratar e demitir funcionários, bem como fixar a respectiva remuneração e suas funções, dentro do recurso orçamentário;

M. ordenar reparos extraordinários, de natureza inadiável (pode-se estabelecer um teto máximo para o valor destes reparos sem a prévia aprovação dos condôminos), não previstos no orçamento anual e sem a prévia aprovação dos condôminos, desde que comprovada a real urgência do reparo ou aquisição. Reparos ou aquisições que excedam o teto máximo estabelecido serão liberados após sua aprovação pelo Conselho Consultivo e, em havendo, pelo Conselho Fiscal;

N. em se tratando de situações que ofereçam riscos à segurança do condomínio, tais como janelas enferrujadas, controle da garagem, etc., após levar ao conhecimento de todos os moradores, através de editais ou cartas enviadas aos apartamentos, efetuar os reparos necessários, lançando a despesa a encargo da unidade causadora do risco ou problema;

O. manter e escriturar o livro contábil do condomínio, bem como as pastas de receitas e despesas organizadas mensalmente, com os respectivos números dos cheques nos demonstrativos financeiros e nos recibos das prestações de serviços;

P. manter o histórico dos cheques (pagos ou anulados) e a  assinatura do conselheiro que em conjunto com o síndico emitiu o cheque e, em sendo possível, a cópia deste, que será anexada no livro contábil, o qual deverá ser rubricado por um dos membros do Conselho Consultivo ou, em havendo, do Conselho Fiscal;

Q. responsabilizar-se pelo pagamento de encargos decorrentes de atrasos ocasionados por si relativamente a pagamentos de despesas do condomínio;

R. prestar aos moradores, a qualquer tempo, com solicitação prévia, desde que notificado formalmente, informações sobre os atos da sua
administração e deixar os documentos à disposição daqueles;

S. demonstrar mensalmente aos condôminos as cotas que lhes cabem em rateio;

T. comunicar aos condôminos as citações judiciais que o condomínio receber;

U. procurar, por meios amigáveis, dirimir divergências entre condôminos;

V. entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences do Condomínio que estejam em seu poder, inclusive os arquivos em CD, pendrive ou do gênero que contenham os demonstrativos financeiros da sua administração ou de gestões anteriores que tenham sido repassados pelo antigo síndico.

W. movimentar as contas bancárias com ou sem as assinaturas exigidas na convenção e, em caso de contratação, juntamente com o representante da administradora;

X. praticar, enfim, todos os demais atos inerentes à sua função

Elaboração : Kathiryn Alves da Cruz
Colaboração: Henrique Gurgel de Castro e Silva

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