A mudança para o condomínio

Uma grande alegria pode ser tornar em insatisfação quando os novos proprietários de apartamentos em conjuntos residenciais se veem ocupando pela primeira vez o prédio. Para o diretor de uma administradora de condomínios, José Roberto Iampolsky, em dezembro e fevereiro cresce o número de edifícios entregues pelas construtoras. Segundo ele, há muitas dúvidas em como […]

Uma grande alegria pode ser tornar em insatisfação quando os novos proprietários de apartamentos em conjuntos residenciais se veem ocupando pela primeira vez o prédio. Para o diretor de uma administradora de condomínios, José Roberto Iampolsky, em dezembro e fevereiro cresce o número de edifícios entregues pelas construtoras. Segundo ele, há muitas dúvidas em como transformar o uso coletivo das moradias em condomínio, devido às regras internas, distribuição de cargos e principalmente finanças.

Assembleia

O diretor orientou que o primeiro passo é realizar uma assembleia geral de instalação do condomínio, durante a qual serão eleitos o síndico e o corpo diretivo (síndico, subsíndico, conselho) para o período que for estabelecido.

“Neste primeiro momento, sugerimos que a primeira gestão seja de seis meses e não de um ano, já que tudo é novo, uma fase de adaptação. De preferência, as pessoas eleitas devem ter conhecimentos básicos de contabilidade, direito, finanças e administração, muito necessários no cotidiano do condomínio”, explicou.

Taxa condominial

Ainda na primeira assembleia, deve ser elaborada uma previsão orçamentária que definirá o valor mensal do condomínio a ser pago por todos os proprietários de unidades. “O valor do condomínio é um item que sempre gera muita controvérsia. Em síntese, a taxa é paga de acordo com tamanho do imóvel, mas há proprietários que não concordam e acham mais justo cobrar pelo número de moradores, o que é ilegal”, alertou Iampolsky.

Nesta conta, deve constar ainda uma verba para o enxoval do condomínio, ou seja, os equipamentos básicos necessários para o seu funcionamento, segurança, decoração, lazer etc. Para o representante da administradora, nesta hora, vale o bom senso, com a definição sendo dada pela média da disponibilidade aquisitiva dos condôminos. “Não deve prevalecer nem o gastador nem o supereconômico”, ponderou o diretor.

Convenção

Outra providência a ser tomada ainda na assembleia de instalação é a definição da convenção do condomínio, que é o conjunto de normas do condomínio e deve ser elaborada de acordo com a lei por um advogado e aprovada em assembleia por proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais. Ela trata, principalmente, das questões ligadas à gestão do patrimônio e deve ser registrada no Cartório de Imóveis competente.

Na convenção, estão estabelecidas as normas referentes à forma de rateio de despesas, prevenção e contenção de inadimplência, obras, mudanças, fundo de obra, padrão estético e uso das áreas comuns, como garagem e salão de festas, assembleias, escolha do síndico, subsíndico e conselho consultivo, animais, entre muitos outros itens.

Eleito o corpo diretivo e definida a convenção, deve-se providenciar o CNPJ do condomínio junto à Receita Federal.

Fonte: Folha do Condomínio

  • COMPARTILHE

Pesquisar

Desenvolvido por: